A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

O CONFLITO ENTRE A LIVRE INICIATIVA E A PROTEÇÃO DOS INTERESSES E DIREITOS COLETIVOS

Autores

  • Mateus Gratão UNESP
  • Vinicius Alves UNESP

Resumo

A pesquisa teve como objeto  principal compreender a intersecção entre o princípio da livre-iniciativa e a função social da empresa, analisando se há um conflito entre o Direito Público e o Privado ou se os princípios de ambas as áreas coexistem pacificamente. Ademais, buscou compreender qual a relevância da referida intersecção para o encadeamento normativo. O tema se mostra relevante para compreender a constitucionalização do direito privado dentro da esfera empresarial, em um momento em que tanto se discute acerca da crise da democracia e da precarização de direitos fundamentais. Naturalmente, é de conhecimento que inexiste direito absoluto de qualquer espécie. No entanto, o estudo em questão analisou se atrelar a atividade empresarial ao princípio da função social é cabível para a manutenção dos direitos fundamentais e individuais. A pesquisa traçou  um panorama acerca das tendências e transformações históricas sobre o direito privado e os limites dos seus princípios dentro do contexto social, gerando base para compreender se é possível falar em uma “restrição” à livre iniciativa. Assim sendo, buscou-se compreender conceitos não apenas jurídicos, mas também filosóficos, enriquecendo a análise temática e tornando o artigo apto a tecer considerações acerca das convergências e divergências entre o meio privado e o social. Não obstante, a pesquisa também se alinhou aos princípios orientadores entre empresas e Direitos Humanos da ONU, principalmente dentro dos previstos pelos princípios 3, 11 e 25. A metodologia empregada para a realização do presente trabalho foi a de pesquisa bibliográfica, assim, foram utilizadas fontes relevantes que tratam de temas correlatos, de modo a alcançar novas compreensões acerca do assunto delimitado. A partir das fontes selecionadas, aplicou-se o método indutivo para a constituição do texto, que emergiu como modelo ideal, visto que possibilitou a comparação de escritos para  atingir uma conclusão de ordem geral. Primeiramente, foram estudadas obras que tratam da livre iniciativa, para entender a origem deste princípio, de que forma ele influenciou a Constituição do Brasil e em qual lugar ele está presente no ordenamento jurídico brasileiro. Paralelamente, foram investigados conceitos relacionados à função social da propriedade sob a perspectiva empresarial, destacando a constitucionalização do direito privado. A partir disso, surgiu a questão de se a livre iniciativa deve ser limitada pela função social ou se deve prevalecer irrestritamente a liberdade dos agentes no ambiente empresarial. Os resultados obtidos caminham para o entendimento de que a livre iniciativa está positivada no ordenamento jurídico e deve ser respeitada, contudo, é papel do Estado garantir a função social das empresas, assegurando tutela alinhada com as limitações presentes nos tratados internacionais e na Constituição Federal, sendo o Relatório Final de John Ruggie um apropriado parâmetro para tanto. Assim, conclui-se que os dois princípios coexistem, mas deve a função social prevalecer sob a livre iniciativa, estando, portanto, a autonomia da vontade limitada pelos valores éticos prescritos em nossas leis.

Biografia do Autor

Mateus Gratão, UNESP

Graduando em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, tendo ingressado em 2022. Dentro do âmbito da pesquisa e extensão, atua no "Núcleo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Constituição e Cidadania", no "Grupo de Prática em Processo Civil" e no grupo de pesquisa "Núcleo de Estudo e Pesquisa em Tributação, Cidadania e Desenvolvimento". Quanto as demais atividades principais, é professor de Geopolítica no Cursinho Popular da UNESP Franca, Conciliador no Juizado Especial Cível e estagiário na Secretaria do Desenvolvimento da Prefeitura de Franca, onde trabalha ativamente com Direito Empresarial. (Texto informado pelo autor)

Vinicius Alves, UNESP

Graduando em Direito pela Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho. Possuo interesse nas áreas de Direito Penal e Direito Empresarial, principalmente no que tange a propriedade intelectual. No momento, pesquiso as relações entre a música e a produção do saber criminológico.

Publicado

02.10.2024

Edição

Seção

SIMPÓSIO On116 - RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL E DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL