RESPONSABILIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL POR OMISSÃO, ILÍCITO INTERNACIONAL CONTINUADO E LEI DE ANISTIA
A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS SOBRE O DIREITO À VERDADE
Keywords:
Responsabilidade internacional por omissão, Ilícito internacional continuado, Lei de anistia, Direito à verdadeAbstract
O presente trabalho buscou conceituar a responsabilidade jurídica internacional e apresentar os elementos que a constituem, em especial aqueles que caracterizam a responsabilidade jurídica internacional por omissão, decorrente de um ilícito internacional continuado. Essa análise foi feita a partir da manutenção de leis de anistia na América Latina e do entendimento de incompatibilidade dos referidos diplomas com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, de acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Foi dada maior ênfase ao impedimento à efetivação do direito à verdade representado pelas anistias e aos casos em que o Brasil foi condenado perante o tribunal regional, quais sejam: os Casos Gomes Lund e Outros vs. Brasil e Herzog vs. Brasil. A pertinência deste trabalho está na sua contribuição à manutenção e ao aprofundamento da democracia na América Latina, uma vez que a abertura de um ordenamento jurídico ao Direito Internacional dos Direitos Humanos fortalece a democracia do país que a promove. Dessa forma, estudar os gargalos à implementação dos mandamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos é um importante passo na criação de uma cultura jurídico-política em direção à maior democratização. O trabalho baseou-se no entendimento de que esse conjunto de garantias é inseparável do contexto fático de poder no qual está inserido; e as tentativas de desvencilhar a política das lutas pela dignidade humana abrem espaço para posicionamentos antidemocráticos e reduzem a democracia ao seu caráter meramente eleitoral. Nessa linha, é necessário conhecer a maneira como as democracias na América Latina foram construídas, para que elas sejam entendidas como verdadeiras conquistas sociais, e não como meras concessões do Estado. Os principais objetivos do trabalho foram verificar como a omissão gera ilícito internacional continuado e como a Corte Interamericana de Direitos Humanos aplicou a relação entre responsabilidade jurídica internacional por omissão, ilícito internacional continuado e a manutenção de leis de anistia. Os objetivos foram perseguidos por meio da análise de documentos e da metodologia histórica, para se perceber o avanço da jurisprudência interamericana. A hipótese inicial do trabalho foi de que a omissão em revogar leis de anistia por Estados membros da Corte Interamericana de Direitos Humanos, por elas serem incompatíveis com o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, é um ilícito internacional continuado e gera responsabilidade jurídica internacional. O trabalho notou que a jurisprudência interamericana avançou, desde o final do século XX até o ano de 2018, percebendo o direito à verdade como plenamente eficaz por meio não só da investigação e divulgação dos fatos relacionados à violação sistêmica dos Direitos Humanos por regimes de exceção, mas também da responsabilização jurídica e da punição dos responsáveis por tais violações. Dessa maneira, as leis de anistia são consideradas impedimento à eficácia do direito à verdade e geram responsabilidade jurídica internacional para os Estados que as mantêm em seus ordenamentos jurídicos.