DIREITO A EDUCAÇÃO NA INTEGRAÇÃO REGIONAL SUL AMERICANA
PERSPECTIVAS DA TRÍADE INOVAÇÃO, GOVERNO E EMPRESAS
Keywords:
Desenvolvimento regional, educação superior, igualdade, unasulAbstract
O reconhecimento dos direitos fundamentais desde as primeiras constituições, sofreram inúmeras modificações. Dentre elas a designação em dimensões dos Direitos Humanos, que foram elaborados a partir da formulação liberdade, igualdade e fraternidade. Inúmeros ordenamentos jurídicos serviram-se desta classificação, e o direito a educação está ligado ao conceito da igualdade e integrante do rol dos direitos sociais. O objeto da presente pesquisa é identicar as diferenças entre os ordenamentos constitucionais entre os países , acerca do direito à educação. Nesse passo, ancora o direito ao desenvolvimento, que possui uma lógica fundamentalmente transdisciplinar: abrange a distribuição de métodos econômicos e organização jurídica que se estabelecem em forma, espaço de acumulação, por meio do desempenho de estratificação social, ambiental e cultural. O processo de globalização proporcionado pela inovação tecnológica, instaurou repercussões locais e regionais, que compreendem a necessidade abertura de novos horizontes de desenvolvimento socioeconômico. Entre suas finalidades, são executados por intermédio dos blocos regionais diversos projetos de integração regional. Na América do Sul, o maior e mais relevante é a União das Nações Sul-Americanas - UNASUL. Formada na década de 1990, e espelhada na experiência europeia é o maior bloco da América Latina, pois congrega os doze países da região. Potenciaizou diversos projetos, e o maior está em execução pela Iniciativa de Infraestrutura da América do Sul – IIRSA, a qual mapeou cinco corredores de integração de infraestrutura de transportes ferroviário e rodoviário, entre eles o Corredor Bioceânico-Eixo de Capricórnio. Estes eixos atravessam a América do Sul do leste-oeste, e norte sul, recortanto e integrando toda América Latina.O primeiro está em execução e liga o Porto de Santos/Brasil aos Portos de Iquique e Antofogasta, ambos no Chile. Este trajeto atravessa o arco central de fronteiras situado entre o Brasil (Estado de Mato Grosso do Sul), Paraguai, Argentina e Chile. Paralelamente, foram firmados acordos que formam a Rede Universitária e está fundamentada no modelo teórico de tríplice hélice. É consubstanciado na cooperação universidade-indústria-governo, proporcionando um desenvolvimento social fundado na inovação tecnológica das instituições de educação superior por meio integrativo e igualitário entre os Estados-membros. Ao papel da universidade enquanto geradora de conhecimento, é aditado como fonte do empreendedorismo calcado nos avanços tecnológicos, sem perder de vista a economia circular e a sustentabilidade. Ocorre que para consecução dos objetivos de integração, há necessidade de identificar as diferenças de tratamentos constitucionais. O desenho metodológico da anáise orientou-se pelas ferramentas de estudo descritivo de caráter bibliográfico-documental. Apresentou como resultados a necessidade conciliar os objetivos constitucionais do Direito à Educação entre os Estados-membros a fim de viabilizar as ações integrativas regionais em razão da desigualdade do desenvolvimento.