(IN)COMPATIBILIDADE DO SUSPENSÃO DE CONTAS EM REDES SOCIAIS E O DIREITO À INFORMAÇÃO
Palavras-chave:
Democracia. Redes Sociais. Direito à Informação.Resumo
Após a suspensão das contas em redes sociais do ex-presidente norteamericano Donald Trump, e de alguns de seus apoiadores, em razão da incitação à violência que culminou no episódio na sede do Congresso daquele país, tem-se travado um forte debate entre o direito à informação, e a promoção da democracia e da liberdade de expressão, cujos desdobramentos têm marcado o mundo jurídico, político e digital. Assim, a investigação que se desenvolve buscará correlacionar o uso - ou abuso - do Direito à Informação e a divulgação de conteúdos de intolerância e violência, sob todos os aspectos, e de ideias de extinção ou mitigação das características básicas de um estado democrático de direito, como a divergência de opiniões político-partidárias, eleições periódicas, livres, igualitárias e seguras. A presente pesquisa tem como objetivos analisar a possibilidade, compatibilidade e, eventualmente, os limites do poder das empresas privadas para regulamentar e decidir acerca do conteúdo dos discursos públicos veiculados nas redes sociais, especialmente quando envolvem figuras com reconhecida atuação política ou detentoras de cargos públicos. Também estabelecer a existência ou inexistência de uma relação entre o acesso às redes sociais, para divulgar ou consumir o conteúdo divulgado, e o direito à informação em múltiplas facetas: (i) o direito de a pessoa transmitir as informações que possui; (ii) o direito de não ser impedido de difundir as informações que possui; (iii) o direito de buscar informação a partir da liberdade de escolha das fontes e temas de seu interesses; e (iv) o direito de receber informações, especialmente do poder público, de forma adequada, frequente, acessível e confiável. Com foco na doutrina específica, e comparada, sobre o tema, a presente pesquisa terá cunho bibliográfica e documental, a análise do ordenamento jurídico português e brasileiro, as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, bem assim nas decisões dos tribunais superiores. Algumas hipóteses a serem analisadas se referem à necessidade de aplicação de filtro constitucional às eventuais restrições, e a inafastabilidade da jurisdição local e supranacional para os casos de violações de direitos fundamentais.