ELEMENTOS DO DIREITO AO TERRITÓRIO NA RECONCEITUAÇÃO METAPATRIMONIAL DA POSSE AGRÁRIA
O ESPAÇO DAS POPULAÇÕES ORIGINÁRIAS COMO LÓCUS DAS SUAS CULTURAS
Keywords:
Territórios, Populações Originárias, Posse AgráriaAbstract
A apropriação de terras no Brasil é marcada pela violência contra povos originários, da colonização às políticas de expansão das fronteiras agrícolas no Centro Oeste e no Norte Brasileiro, como na Marcha para o Oeste e no Programa de Integração Nacional (PIN). Nestas duas, o Estado Brasileiro adotou a máxima “uma terra sem homens para homens sem terra”. Desenvolveu-se políticas públicas de integração ferrorodoviária, distribuição de títulos de posse, acesso à crédito e estímulos à migração. A regularização fundiária é utilizada de tempos em tempos como instrumento de convalidação dessa posse em propriedade, facilitando a mercantilização de terras. Houve resistência das populações originárias, porém, com sua existência invisibilizada pelo discurso oficial, o Estado Brasileiro não interviu quando estas se viam agredidas e exterminadas, salvo repercussão noticiada, prosseguindo na execução de suas políticas. A geografia agrária de Ariovaldo Umbelino de Oliveira, e estudos antropológicos de James Houlston, permitem analisar a relação do Estado frente estas políticas e seus conflitos. O conceito jurídico de posse agrária fundado na produtividade não comporta a compreensão de territorialidade inerente ao espaço social, por se restringir a uma dimensão vinculada ao Direito Civil de uma distinção entre direitos patrimoniais e não-patrimoniais. Os territórios que vivem as populações originárias estão para além do espaço de reprodução das condições materiais de existência, ao contrário, permitem a concretização das condições subjetivas de existência. O território é o espaço que se liga com a religião, com a tradição, com a cultura, componentes do Direito à Identidade Cultural segundo Oswaldo Ruiz Chiriboga. O Estado deve garantir o direito dos povos ao território, garantia esta à cultura, à preservação e à dignidade da existência das populações originárias, bem como as comunidades camponesas e quilombolas. Não por acaso, suicídios entre Guarani-Kaiowá ocorreram pelas perdas de seus territórios. Logo, não se pode compreender a posse agrária sem ignorar os componentes metapatrimoniais que são reconhecidos nos direitos conexos ao território, pois o suposto preceito produtivo tem favorecido apenas o grande capital. Novos conflitos em razão da política de exploração agrária e minerária da Amazônia ocorrem no Governo Jair Bolsonaro (Portaria n. 001/MAPA-INCRA; Instrução Normativa n. 09/2020/FUNAI, e projetos de lei de titulação por autodeclaração), além desmonte de autarquias como IBAMA e FUNAI, ocasionando novos conflitos por territórios no Sudeste e Sudoeste do Pará. São conflitos pela territorialidade, entre quem quer ocupar para explorar e para quem tem no espaço sua razão de viver.