ELEMENTOS DO DIREITO AO TERRITÓRIO NA RECONCEITUAÇÃO METAPATRIMONIAL DA POSSE AGRÁRIA

O ESPAÇO DAS POPULAÇÕES ORIGINÁRIAS COMO LÓCUS DAS SUAS CULTURAS

Authors

  • Nile William Fernandes Hamdy Universidade Federal de Goiás
  • Cláudio Lopes Maia Universidade Federal de Catalão

Keywords:

Territórios, Populações Originárias, Posse Agrária

Abstract

A apropriação de terras no Brasil é marcada pela violência contra povos originários, da colonização às políticas de expansão das fronteiras agrícolas no Centro Oeste e no Norte Brasileiro, como na Marcha para o Oeste e no Programa de Integração Nacional (PIN). Nestas duas, o Estado Brasileiro adotou a máxima “uma terra sem homens para homens sem terra”. Desenvolveu-se políticas públicas de integração ferrorodoviária, distribuição de títulos de posse, acesso à crédito e estímulos à migração. A regularização fundiária é utilizada de tempos em tempos como instrumento de convalidação dessa posse em propriedade, facilitando a mercantilização de terras. Houve resistência das populações originárias, porém, com sua existência invisibilizada pelo discurso oficial, o Estado Brasileiro não interviu quando estas se viam agredidas e exterminadas, salvo repercussão noticiada, prosseguindo na execução de suas políticas. A geografia agrária de Ariovaldo Umbelino de Oliveira, e estudos antropológicos de James Houlston, permitem analisar a relação do Estado frente estas políticas e seus conflitos. O conceito jurídico de posse agrária fundado na produtividade não comporta a compreensão de territorialidade inerente ao espaço social, por se restringir a uma dimensão vinculada ao Direito Civil de uma distinção entre direitos patrimoniais e não-patrimoniais. Os territórios que vivem as populações originárias estão para além do espaço de reprodução das condições materiais de existência, ao contrário, permitem a concretização das condições subjetivas de existência. O território é o espaço que se liga com a religião, com a tradição, com a cultura, componentes do Direito à Identidade Cultural segundo Oswaldo Ruiz Chiriboga. O Estado deve garantir o direito dos povos ao território, garantia esta à cultura, à preservação e à dignidade da existência das populações originárias, bem como as comunidades camponesas e quilombolas. Não por acaso, suicídios entre Guarani-Kaiowá ocorreram pelas perdas de seus territórios. Logo, não se pode compreender a posse agrária sem ignorar os componentes metapatrimoniais que são reconhecidos nos direitos conexos ao território, pois o suposto preceito produtivo tem favorecido apenas o grande capital. Novos conflitos em razão da política de exploração agrária e minerária da Amazônia ocorrem no Governo Jair Bolsonaro (Portaria n. 001/MAPA-INCRA; Instrução Normativa n. 09/2020/FUNAI, e projetos de lei de titulação por autodeclaração), além desmonte de autarquias como IBAMA e FUNAI, ocasionando novos conflitos por territórios no Sudeste e Sudoeste do Pará. São conflitos pela territorialidade, entre quem quer ocupar para explorar e para quem tem no espaço sua razão de viver.

Author Biography

Cláudio Lopes Maia, Universidade Federal de Catalão

Possui graduação em História pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (1992), mestrado em História pela Universidade Federal de Goiás (2000) e doutorado em História pela Universidade Federal de Goiás (2008) e Pós-doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2014). É Vice-Reitor da Universidade Federal de Catalão  e docente do Programa de Pós-Graduação em Direito Agrário da Universidade Federal de Goiás. Tem experiência na área de História e Direito, com ênfase em História das Sociedades Agrárias, conflitos agrários e questão agrária, atuando principalmente nos seguintes temas: movimentos sociais no campo, teoria da história, movimentos sociais no cerrado, história regional e estado, pluralismo jurídico e direito agrário.

Published

2022-01-06