VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E SUA DIMENSÃO PSÍQUICA
INTERSEÇÃO CRIMINOLÓGICA ENTRE DIALÉTICA FREUDIANA E FUNÇÃO SOCIAL DO DIREITO PENAL
Keywords:
Violência contra a mulher, Criminologia psicanalítica, Função social do Direito PenalAbstract
O latente fenômeno da violência contra a mulher demanda um olhar aprofundado acerca dos motivos que o alicerçam, por vezes não desvelados a público e sequer conhecidos pelo próprio agressor. Indaga-se, em um diálogo entre Criminologia, Psiquiatria e Psicanálise, como a personalidade do agressor pode explicar a criminalidade, a partir das teorias desenvolvidas por Sigmund Freud e Judith Butler alinhadas ao pensamento criminológico de Alessandro Baratta e de Frank Schmalleger, e o alcance dessa perspectiva subjetiva comportamental para eficácia dos instrumentos e meios de política criminal. Conforme dados coletados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) a partir de pesquisa de campo realizada em unidades judiciais ao longo do ano de 2018 no Brasil, os autores de violência contra as mulheres não possuem um perfil socioeconômico comum, sendo detectados como principais fatores da violência aspectos emocionais e o abuso de álcool e outras drogas (IPEA, 2021, p. 04). Ao excluir as variáveis socioeconômicas como fator de classificação da violência, é possível afirmar, a priori, numa perspectiva semana, que a métrica da violência contra a mulher recai no campo das subjetividades, já que “O problema da desigualdade entre os sexos é, em última análise, de liberdades díspares.” (SEN, 2001, p. 193). O trabalho psicanalítico de Sigmund Freud, em especial o artigo intitulado Criminosos em Consequência de um Sentimento de Culpa (FREUD, 1996, p. 347-348), desvela a tensão psíquica que fundamenta a relação entre agressor e vítima. Nesse contexto, a pesquisa se propõe, como primeiro objetivo, a enfrentar a temática da violência contra a mulher em correlação com a análise crítica da criminalidade e a percepção da sujeição da mulher vítima em decorrência das forças socioinstitucionais traçadas pelo modelo patriarcal na sociedade. Destaca-se, como segundo objetivo, identificar as causas psíquicas do comportamento desviante e a transdisciplinariedade entre Psiquiatria e Psicologia com a relação dialógica da função social do Direito Penal como instrumento necessário para romper o ciclo de violência contra a mulher. Pontua-se, como terceiro objetivo, analisar se usos estratégicos do Direito Penal têm funcionado como reforço da prática delitiva ou se caminham ao lado da perspectiva neurocientífica para adequar o comportamento. As questões abordadas estão relacionadas com a linha de discussão L1.2 (Desenvolvimento, Liberdade e Estado de Direito) do simpósio. A pesquisa será desenvolvida pela metodologia quanti-qualitativa, recorrendo às técnicas de levantamento de dados e interpretação, e será adotada abordagem híbrida, dedutiva e indutiva, com procedimento de revisão bibliográfica, documental e de estudos de caso. A abordagem da temática apresenta relevância, posto que a compreensão da patologia psíquica do agressor, além de repercutir em uma chance de cessar o comportamento transgressor, é um ponto de questionamento acerca do desempenho real da produção legislativa e das medidas previstas no ordenamento. As descobertas do inconsciente desvelam condições psíquicas, sociais, históricas e religiosas do comportamento humano e devem direcionar políticas públicas para transformação de crenças, imaginário e comportamento social.