PERSPECTIVA DOS DIREITOS DOS ATLETAS TRANSEXUAIS NO ESPORTE
Keywords:
direito, atletas, transexuais, igualdade, gêneroAbstract
O presente trabalho pretende contribuir na análise de como o direito desportivo tem se posicionado com relação aos atletas transexuais que visam participar e disputar de competições esportivas profissionais. O trabalho conceituará o Direito Desportivo e introduzirá suas principais características, além disso, será estudado a representação dos direitos dos transexuais no texto constitucional,como também dará enfoque ao estudo da lei de registros públicos para analisar quais as suas implicações com relação ao tema aqui proposto. Assim, adentraremos nas discussões relacionadas ao posicionamento do Comitê Olímpico e Internacional, da Justiça Brasileira e, em paralelo como fonte subsidiária, estudaremos casos internacionais que ganharam repercursão ao decidirem casos envolvendo esse tema. Por meio do presente trabalho, investigaremos como o assunto “transexuais no esporte” é tratado no território brasileiro, considerando o Estado de São Paulo. A metodologia usada é a revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. De maneira específica, analisaremos como o Comitê Olímpico Internacional (COI) protege e garante os direitos dos cidadãos transexuais tendo em vista a nossa Constituição Federal. O desenvolvimento do tema se estrutura em três partes, sendo elas: parte I, um capítulo dedicado a contextualização da visão geral do que é o Direito Desportivo, e quais são seus princípios fundamentais e constitucionais; parte II abordará a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), tendo em vista a importância do gênero no direito, exploradas a discussão do gênero na perspectiva da filosofia do direito; e, finalmente, a terceira parte com os julgados estrangeiros para possibilitar a análise comparativa que auxiliária na formulação da conclusão da pesquisa. Até agora, observamos que a Constituição Federal Brasileira de 1988, construída a partir de princípios como dignidade da pessoa humana, visa promover o bem da sociedade, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 1º, III, e art. 3º I e IV ). Dessa maneira, o fato da participação dos atletas transexuais no esporte causar uma certa polêmica pode ser enxergado como afronta às normas constitucionais uma vez que desrespeita o princípio da igualdade de gênero. Além disso, a polêmica também entra em contflito com os objetivos criados pela Agenda 2030, adotada por 193 Estados-Membros da Organização das Nações Unidas em 2015, que cita em um de seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero. Tendo em vista que se trata de uma pesquisa em andamento, no seu estágio embrinário, ainda não podemos dizer que chegamos à conclusão do objetivo de estudo.