HOMESCHOOLING NO BRASIL

REALIDADE OU UTOPIA?

Authors

  • RENATA FOLLONE UNAERP-Universidade de Ribeirão Preto
  • Helimara Moreira Lamounier Heringer UNAERP-Universidade de Ribeirão Preto

Keywords:

DIREITOS HUMANOS, DIREITO À EDUCAÇÃO, HOMESCHOOLING, CIDADANIA

Abstract

A presente pesquisa aborda os fundamentos constitucionais, legais, sociais e a tutela jurídica sobre o denominado homeschooling, que vem sendo palco de discussões e debates no cenário da educação brasileira. O tema traz reflexões necessárias a cerca dessa política pública para o Brasil, que tem atualmente mais de 30% de analfabetos funcionais, além de outro fator que pode contribuir com o aumento desse número que é a educação remota que foi implantada em decorrência da pandemia da Covid-19 e, que deflagrou a dificuldade da maioria dos estudantes em se adaptar a essa nova realidade por total falta de acesso às novas tecnologias que viabilizam esse tipo de educação. O homeschooling é um modelo de ensino domiciliar exercido por professores ou tutores dentro do ambiente domiciliar, sendo que os pais decidem a forma de educação dos próprios filhos. Vários países adotam esse tipo de educação como a Noruega, os Estados Unidos, a França, o Canadá, etc e esse modelo pode ser coordenado por instruções de uma escola ou até por diretrizes curriculares oficiais sob a supervisão do Estado. Sob a ótica da lei no Brasil seria impossível discutirmos o homeschooling, pois, a Constituição Federal de 1988, dispõe que a educação é de responsabilidade do Estado e da família, principalmente, a obrigatoriedade dos ensinos infantil, fundamental e médio (artigo 205). Considerando, ainda, a LDB (Lei n. 9.496/1996, artigo 6 e o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (artigo 55) estabelecem que é obrigação dos pais matricularem seus filhos em estabelecimento de ensino que possuam idade escolar. Podemos, também, destacar a previsão do artigo 246, do Código Penal brasileiro, o qual se refere ao crime de abandono intelectual por parte dos pais que não promoverem a educação dos filhos. No entanto, a nossa pesquisa vai além da análise da (in)constitucionalidade desse tipo educacional, mesmo porque o STF (RE n. 88.8815) em Plenário, decidiu que o ensino domiciliar não está previsto na Constituição Federal e depende de lei específica para ser autorizado no país. Ademais, existem projetos de lei sobre o assunto que vem tramitando tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. O tema é polêmico e a sua efetividade deve ser vista com muito cuidado para que possa consistir em uma melhora na educação brasileira. Considerando que no cenário atual brasileiro, a maioria dos estudantes não teriam condições socioeconômicas em aderir à nova forma educacional, seja para contratar professores ou adquirir novas tecnologias, bem como o grande número de analfabetos funcionais no país, estariam eles em desvantagem porque é pela Educação acessível a todos que se desenvolvem cidadãos, a tolerância, a socialização e diminuem a segregação. A realidade está aí, mister o debate e a reflexão para que seja garantido o bem estar do estudante e se o Brasil tem condições de tutelar e efetivar o homeschooling, vez que nos países adeptos dessa modalidade há amparo do Estado. A metodologia utilizada é revisão bibliográfica, com pesquisa em leis, artigos, livros, decretos, e projetos, e ainda, o método hipotético dedutivo.

Author Biography

Helimara Moreira Lamounier Heringer, UNAERP-Universidade de Ribeirão Preto

RENATA AP. FOLLONE

Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP; Bolsista PROSUP/CAPES; E-mail: rfollone@uol.com.br

 

HELIMARA M. L. HERINGER

Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP; Bolsista PROSUP/CAPES; E-mail: helimarah@hotmail.

Published

2022-01-06