MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E A CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA: DIÁLOGOS ENTRE PRÁTICAS E TEORIAS
Keywords:
Mediação. Sistema de Justiça. Cultura JurídicaAbstract
O Direito, como dimensão da vida humana, está no processo vivencial do indivíduo e da coletividade, está no mundo da cultura desses indivíduos refletindo, portanto, as variações e os fenômenos histórico-culturais dos fatos sociais. As Ciências Sociais, por sua vez, se dedicam às estruturas, fatos e formas sociais tendo o Direito como agente que “regula” e administra (ou deveria administrar) os conflitos advindos dessa sociedade. Esses dois saberes se cruzam quando se olha para o contexto dos fatos e dos conflitos. Temos, desta forma, o Direito como um fenômeno social, constituído de sentido pelo seu contexto e voltado para a produção de um resultado factível e, por sua vez, a sociologia jurídica se volta então para o desvendamento desta conjuntura e os resultados de fato produzidos pela aplicação das normas. Ao longo de nossas pesquisas junto ao Núcleo de Estudos sobre Direito, Cidadania, Processo e Discurso/NEDCPD/UNESA, temos percebido que os envolvidos em um conflito buscam a via judicial para administra-lo e o Poder Judiciário, operando na lógica do contraditório, o transforma em uma lide que chegará a termo por uma decisão judicial e, consequentemente, temos a invisibilidade deste conflito e o seu retorno à sociedade. É nesse Sistema de Justiça que a mediação, como forma consensual e cooperativa de administração de conflitos, tem sido introduzida. No presente trabalho, nos propomos a fazer uma reflexão acerca da administração de conflitos buscando olhar para além da normatividade do Direito, tendo como perspectiva de observação a cultura jurídica brasileira para melhor compreender a prática no campo da resolução de conflitos, principalmente no tocante às formas consensuais. Para tanto, procuramos apreender o direito enquanto resultado de uma cultura, sobre o papel das relações sociais e seus reflexos na constituição de uma cultura jurídica. Buscamos, assim, discutir a divergência entre o funcionamento do Sistema Jurídico e a mediação como meio consensual e cooperativo de administrar os conflitos.