O MANEJO JUDICIAL DA CLÁUSULA DE RESERVA DO POSSÍVEL COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

Authors

  • Patricia Regina Mendes Mattos Corrêa Gomes Universidade de São Paulo

Keywords:

DIREITOS SOCIAIS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA. GARANTIAS. CLÁUSULA DE RESERVA DO POSSÍVEL. DIREITOS HUMANOS.

Abstract

A pesquisa se desenvolve com o objeto de buscar os meios judiciais passíveis de fazer valer a efetividade da cláusula de reserva do possível como forma de garantir os direitos sociais que estão previstos na Constituição Federal do Brasil. É sabido que os direitos fundamentais estão por todo o corpo legislativo constitucional e resultam de um amplo processo de discussão, permeada pela promulgação de sete Constituições, desde 1824 até 1988. Certamente que a Constituição vigente atingiu o ápice da garantia aos direitos considerados como fundamentais, por conseguinte, previu direitos sociais amplos, os quais somente poderão ser implementados com a diminuição das desigualdades existentes no país, tais como econômicas, sociais, culturais e políticas. Outrossim, os direitos sociais básicos são carecedores da atuação efetiva e positiva do Estado, na maioria das vezes não são efetivados pela ausência ou insuficiência de recursos. Daí se extrai que a cláusula de reserva do possível, na maioria das vezes, vem sendo utilizada como uma escusa justificada para o descumprimento ou cumprimento parcial das obrigações que o Estado tem em relação aos seus cidadãos, ou seja, a efetiva fruição dos direitos sociais constitucionais. De fato, com as ressalvas admissíveis, por exemplo, por conta de um justo motivo, o que deve ser verificado em cada caso concreto, a cláusula de reserva do possível não pode ser utilizada como justificativa para a exoneração do Estado em cumprir suas obrigações esculpidas na Constituição Federal, notadamente, quando promove a supressão ou até mesmo a aniquilação dos direitos sociais constitucionais. Diante da inércia do Poder Executivo para a implementação e efetivação dos direitos sociais, utilizando-se de meios judiciais para isso. Certamente que o Poder Judiciário em si não tem os meios para a efetivação, até porque está sob o manto do princípio da inércia processual. Serão os operadores do Direito, advogados e procuradores que se utilizarão dos meios processuais cabíveis para promover a efetivação dos direitos sociais constitucionais, o que é objeto da presente pesquisa. A medida judicial proposta tem como finalidade compelir, através de uma ordem judicial, o Estado a cumprir as suas obrigações, bem como assentando que a cláusula da reserva do possível é, tão somente, o mínimo exigido e não justificativa para o descumprimento ou cumprimento parcial. O tema tem relevância haja vista que o cidadão necessita ter um meio para promover a cobrança do cumprimento dos deveres do Estado e promover a garantia da efetivação dos seus direitos fundamentais, o que se dará por meio da provocação do Poder Judiciário, segundo se busca comprovar. O método de abordagem para realização da pesquisa é o indutivo, na sua espécie “Indução Científica”. Enfim, a pesquisa se utilizará da análise da doutrina, especialmente a jurisprudência, tudo para se concluir a forma de utilização dos procedimentos judiciais como meio de garantir os direitos sociais, tendo como ponto de partida a não utilização da cláusula de reserva do possível como justificativa para o cumprimento ou descumprimento das obrigações do Estado, em especial, no que tange aos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal.

Published

2022-01-06