GÊNERO E FRAUDE ELEITORAL
A BAIXA REPRESENTATIVIDADE DA MULHER NO ESPAÇO POLÍTICO BRASILEIRO EM INCONGRUÊNCIA COM OS DITAMES DA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
Keywords:
GÊNERO, REPRESENTATIVIDADE, DEMOCRACIA, FRAUDE, COTAS ELEITORAISAbstract
O presente estudo analisa a desigualdade das relações de gênero nos espaços de poder e tomada de decisão política, bem como aprecia a eficiência ou não do sistema de cotas eleitorais femininas no contexto brasileiro, à luz de dados estatísticos e da jurisprudência. Conforme dados disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as candidatas eleitas no ano de 2020 representam apenas 15,80% dos cargos políticos, apesar de constituírem 52,50% do eleitorado brasileiro, o que demonstra a grande desigualdade entre os gêneros no país, que vivencia uma cultura de representatividade política quase que exclusivamente masculina, resquícios da cultura colonial. Para tanto, objetiva-se analisar (1) os dispositivos legais que visam assegurar a representatividade da mulher no espaço público brasileiro; (2) as fraudes operadas em face do sistema de cotas eleitorais de gênero; (3) os impactos que a baixa participação feminina na elaboração de políticas públicas causam em uma sociedade democrática; (4) e as decisões do Poder Judiciário, especialmente do TSE, a fim de se auferir se estas contribuem para que haja uma efetiva participação feminina no espaço político ou se apenas reforçam a subalternidade. A política de cotas eleitorais de gênero foi estabelecida no Brasil, inicialmente, a partir de 1995. Contudo, o baixo índice de mulheres eleitas demonstra que tal política é objeto de inúmeras fraudes. Com o escopo de evitar a imposição de penalidades e receber os recursos do financiamento público eleitoral destinados à cota de gênero, os partidos políticos vêm apresentando candidaturas femininas fictícias, o que viola a legislação eleitoral e o regime democrático. A falta de representação feminina, especialmente no Congresso Nacional, impacta diretamente na ausência de políticas públicas para as mulheres, criando entraves para assuntos como a descriminalização do aborto e o fomento à construção de creches. Destaca-se que uma maior presença feminina nos ambientes públicos refletem não só na formulação de políticas públicas direcionadas ao gênero, mas, principalmente, corrobora para o fortalecimento da democracia e para a redução das desigualdades estruturais da sociedade brasileira. Neste diapasão, será examinado de que maneira o Judiciário vem enfrentando o problema das candidaturas fictícias. No tocante à metodologia, utiliza-se o método jurídico-dedutivo, valendo-se da pesquisa bibliográfica para se obter o estado da arte, o que se dará por meio da análise de artigos científicos, teses, dissertações e doutrinas, bem como de pesquisa documental, com a apreciação qualitativa da legislação, de dados estatísticos e das decisões judiciais correlatas à temática em voga. Conclui-se que o Poder Judiciário deve proteger o regular funcionamento do sistema democrático e combater as candidaturas femininas fictícias, que são mecanismos de fraude à democracia e à lei brasileira.