A Evolução do Sistema Jurídico e o Paradoxo do Acesso à Justiça
Keywords:
Teoria dos Sistemas Sociais, Acesso à Justiça no Brasil, Sistema Jurídico, Sistema Adjudicativo Estatal, Meios Alternativos de solução de conflitosAbstract
O artigo tem como objetivos demonstrar a evolução do sistema jurídico utilizando com base a Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann, onde se mostra que com a hipercomplexidade da sociedade é necessário, para reduzir essa complexidade, aumentá-la, ocorrendo assim a criação de novos mecanismos de soluções de conflitos para ampliar o devido acesso à justiça em sua forma ampla, e não somente o acesso à jurisdição. A complexidade é construída a partir de outro prisma, a de sua redução. É a redução que, paradoxalmente, permite a evolução social e toda a origem da interação social. Para que isso ocorra precisamos de soluções complexas para que possamos simplificar o funcionamento do sistema e, por conseguinte, precisamos de mecanismos evolutivos feitos pelo direito, como por exemplo, a introdução da audiência de conciliação e a sessão de mediação, para termos um acesso à justiça de forma ampla e efetiva, mesmo sendo criticável a necessidade de uma judicialização, pode-se observar que o direito tem buscado dar respostas diversas. O que permite a evolução do sistema é a modificação das estruturas que não são estáveis, essa possibilidade que torna o sistema autopoiético. A falência do sistema adjudicativo estatal brasileiro de solução de conflitos faz com que, mesmo ocorrendo um aumento de um acesso à jurisdição desde o surgimento da Constituição Brasileira de 1988, ocorre um paradoxo de aumento de um acesso à justiça em seu sentido estrito, como um acesso somente ao Poder Judiciário mas uma diminuição do acesso à justiça em seu sentido amplo, de resolver os conflitos postos pelas partes. Ademais, a literatura especializada, na maioria das vezes aponta a garantia constitucional de acesso à justiça somente como um acesso à jurisdição, por conseguinte a necessidade de uma nova compreensão interpretativo de modo a expandir o conhecimento do termo acesso à justiça, como uma garantia constitucional de resolução de litígios, não somente irá influenciar a literatura especializada como também as próprias políticas públicas para ocorrer uma desjudicialização dos litígios e a implementação de vias não adjudicativas adequadas às necessidades sociais. A lógica adversarial que ocorre no sistema adjudicativo estatal afasta uma solução amistosa de conflitos na grande maioria das vezes, deixando de lado dados relevantes nas relações intersubjetivas filtrados pelo próprio sistema jurídico, por ser algo conhecido como Não-Direito dentro do código binário do próprio sistema. Por conseguinte, políticas públicas e ações públicas são necessárias na defesa do sistema democrático de acesso à justiça, onde ocorra o desafogamento do sistema adjudicativo estatal em relação às soluções de conflitos, dando espaço para outros meios alternativos.