MENSAGEIROS DA DIVERSIDADE

O RECONHECIMENTO DOS ESTADOS PLURINACIONAIS AOS DIREITOS HUMANOS DE IMIGRANTES E REFUGIADOS

Authors

  • João Alves de Souza Junior PUC Minas

Keywords:

IMIGRAÇÃO E REFUGIO, DIREITOS HUMANOS E DIVERSIDADE, ESTADOS PLUNACIONAIS

Abstract

As migrações internacionais figuram-se como assunto de relevo no certame mundial. A rapidez das transformações das tecnologias da informação e da comunicação, aliadas às enormes mutações econômicas, políticas, sociais, culturais e ideológicas, contribuem fortemente para a aceleração do crescimento das migrações desde o final do século passado e a crescente negativa de direitos humanos e fundamentais daqueles que se deslocam. As origens da atual desigualdade no tratamento estatal com imigrantes e refugiados estão relacionadas à modernidade, ao processo de colonização, o surgimento da sociedade de consumo e mais recentemente a globalização. A opção cientifica, desde trabalho, é pelo do método dialético, demonstrando as contradições inerentes aos fatos sociais e as normas, o que oportuniza ao pesquisador compreender o objeto de estudo em sua dinâmica histórica. Torna então imprescindível estudar a importância do respeito diversidade para construção de um direito, que de fato, garanta a dignidade humana e não se apegue as nacionalidades modernas ou modelos de uniformização cultural. Neste sentido, as possibilidades de superação da segregação, nos tempos atuais, pelo menos no aspecto jurídico, são mais promissoras nas experiências dos Estados Plurinacionais sul americanos de Bolívia e Equador, que buscaram em seus textos constitucionais, instituir estruturas e direitos, capazes de atuarem no rompimento dos preceitos da modernidade na garantia de direitos humanos, participação cidadã e respeito à diversidade. Com este novo arranjo estatal, abre-se a possibilidade de superar as desigualdades construídas pelo mecanismo da modernidade de segregação do “outro” e do “estrangeiro”. A Constituição Plurinacional do Equador, dedica vários artigos em eliminar a segregação colonial e moderna, estabelecendo direitos e diretrizes de respeito às diversidades e as pessoas como maneira de viabilizar a cidadania universal, o livre trânsito de todos os habitantes do planeta e o progressivo fim da condição de estrangeiro com meio negativa de direitos humanos. Já a constituição da  Bolívia permite a participação de estrangeiros que residem de forma regular no país, nas eleições de cunho municipal, aquela que define os representantes locais, que são responsáveis pela gestão do cotidiano das comunidades e das cidades, como forma de superação da negativa de direitos, fomentando o viés participativo e possibilidade de os próprios imigrantes e refugiados atuaram com voz ativa na construção de novos direitos. A proposta plurinacional é promissora, ao romper com o artífice da nacionalidade como mecanismo de exclusão, permite um horizonte de diversidade no qual as pessoas sejam vistas não como ameaça, mas sim como uma possibilidade. A participação dos migrantes na construção de novos direitos e como sujeitos de direito, podem ser consideradas como sendo um contraponto à ideia moderna de cidadania, de povo, de diversidade, e por que não, de Direitos Humanos.

Published

2022-01-06