A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO E SUA APLICAÇÃO NOS CONFLITOS ENVOLVENDO A FAZENDA PÚBLICA
Uma análise do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público e da Efetividade da Tutela Jurisdicional
Palavras-chave:
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA, PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, PRINCIPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL, DIREITO DA PESSOA HUMANAResumo
O estudo proposto tem como objeto analisar o uso da mediação e conciliação nos conflitos envolvendo a Fazenda Pública superando as questões relativas à disponibilidade ou não do interesse público, como forma de garantir os direitos fundamentais da pessoa humana, sem prejuízo para ordem pública e o bem comum. As hipóteses iniciais evidenciam que existe uma celeuma quanto ao princípio da indisponibilidade do interesse público ser um suposto impedimento para realização de acordos no âmbito da administração pública. Contudo, foi verificado que a adoção desse entendimento impede a perfeita compreensão da realidade, pois advém de uma concepção equivocada quanto ao princípio em questão. O interesse público, como bem ensina Di Pietro, se identifica com a ideia do bem-comum, na medida que se preocupa principalmente com a dignidade do ser humano, portanto, o princípio convive com os direitos fundamentais do homem e de forma alguma os colocam em risco. Os meios adequados de soluções de conflitos mostram-se cada vez mais vantajosos, ao proporcionar uma eficiente prestação jurisdicional, inclusive em face da administração pública quando em juízo, eis que, para além da questão atinente à celeridade processual, a celebração de transações pode gerar grande economia ao erário. A doutrina esmiúça o princípio em questão e reconhece a existência do interesse público primário (intransigível) e o interesse público secundário, este sim transigível. Portanto, a análise do princípio da indisponibilidade do interesse público de forma minuciosa permite concluir que a transação é admitida quanto aos interesses secundários, de ordem patrimonial e atinentes à gestão estatal. A relevância do tema justifica-se pela necessidade de utilização de estratégias apropriadas para proporcionar o verdadeiro acesso à justiça principalmente em tempos de crise, onde a insegurança é evidenciada na sociedade. A atuação colaborativa e os métodos autocompositivos encontram destaque como forma de estimular a pacificação e o diálogo, onde a partir da ponderação dos riscos e observância dos precedentes jurisdicionais, a administração pública pode fomentar a celebração de acordos em casos permitidos, para o fim de otimizar recursos com o final precoce e consensual da lide. Contudo, a atuação da fazenda pública nas audiências de mediação e conciliação é ainda hoje prejudicada em razão da adoção de pensamentos consolidados sob a égide de um estado burocrático e pouco efetivo que, primando pela legalidade, gera desperdício de recursos públicos. Portanto, o paradigma precisa ser superado, pois é evidente os benefícios da mediação, inclusive para a administração pública que, figurando entre os maiores litigantes, poderia reduzir os seus custos e direcionar verbas públicas a áreas realmente necessitadas, principalmente em tempos pandêmicos, onde os recursos devem ser criteriosamente aplicados. Para tanto, a metodologia empregada é a revisão bibliográfica acerca do tema, análise dos ordenamentos jurídicos, assim como sítios jurídicos e artigos da internet. O objetivo é evidenciar a importância da mediação e conciliação aos casos envolvendo a Fazenda Pública. Os resultados obtidos evidenciam que tais mecanismos trazem não só uma melhoria da atuação administrativa, como também uma otimização no desempenho da prestação jurisdicional e na efetivação dos direitos da pessoa humana.