JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Authors

  • Marina Zago Cabrera Universidade Presbiteriana Mackenzie

Keywords:

VIOLÊNCIA DE GÊNERO, JUSTIÇA RESTAURATIVA, ILEGITIMIDADE PENAL

Abstract

Os métodos alternativos de solução de conflitos surgiram com a finalidade de contribuir com o acesso mais rápido e eficiente à justiça brasileira, dado que a morosidade é alvo de grande crítica em toda a sociedade, pois a prestação jurisdicional não é dada de modo eficaz e em um tempo razoável.  No âmbito penal, é possível mencionar a mediação, havendo dois métodos: a transação penal e a composição civil dos danos, ambos amparados constitucionalmente pelo artigo 98, inciso I da Constituição Federal e nos artigos 76 e 74 da lei 9099/1995. Além desses meios, tem sido discutido, acerca da Justiça Restaurativa, um mecanismo alternativo para solucionar conflitos, que contraria a ideia do atual sistema retributivista, que possui o objetivo de retribuir à sociedade o mal causado pelo delinquente, por meio da pena imposta pelo Estado. Ademais, é fato notório que este sistema não cumpre com as reais funções da pena, dado que, o encarceramento em massa é o claro exemplo disso. Outrossim, se analisado de forma concreta, o processo penal, em sua especificidade, não causa satisfação total à vítima em muitos casos. Em vista disso, a Justiça Restaurativa tem como objetivo criar um ambiente de diálogo entre vítima, autor e, em muitas situações, a comunidade, sendo estes os sujeitos ativos no desenvolvimento de uma solução para o que foi causado em razão do delito. Ou seja, ainda ocorre a responsabilização do autor, entretanto, o foco não é apenas na aplicação da pena em razão do ato passado, mas sim, possui o intuito de pensar no futuro, para que os danos ocorridos sejam sanados de modo benéfico para todos. Conclui-se que este método procura balancear as necessidades da comunidade, da vítima e a reintegração do agressor à sociedade, já que o discurso de reintegração, após todo o processo acusatório, pautado no atual sistema, é insustentável. Posterior a essa análise e crítica aos padrões punitivistas, o objetivo é entender se a aplicação desse método seria eficaz nos casos que envolvem violência de gênero, pois, em que pese haja uma lei específica (11.340/2006) para resguardar os direitos das mulheres que vivem essa situação, é importante explorar e questionar se o meio legislativo tem sido suficiente para sanar o conflito social pautado em machismo, patriarcalismo e misoginia. O desenvolvimento será através de pesquisa em artigos e doutrinas que abordam a violência de gênero e os meios alternativos de solução de conflitos, fazendo, ainda, uma análise dos projetos pilotos de Justiça Restaurativa em estados brasileiros. Portanto, é necessário compreender que deixar de aplicar uma pena violenta ao agressor não significa que ele não será responsabilizado pelo que fez, mas sim, tentar solucionar a lide de uma forma em que a vítima realmente saia da situação sem medo que ocorra novamente, pois, apenas atribuir uma pena pública, presumindo que o agressor nunca mais irá reincidir, é fomentar o discurso retributivista.

Published

2022-01-06