A MEDIAÇÃO COMO MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E GARANTIA DE SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES VIRTUAIS
Keywords:
mediação, autocomposição, qualidadeAbstract
A mediação é metodologia científica de resolução de conflitos e estabilização de relações sociais com validação no Brasil e no mundo. Tal prática vem sendo implementada desde os primeiros modelos civilizatórios do mundo e no Brasil ganhou força e relevância com o advento de três normas que integram o chamado microssistema autocompositivo brasileiro, são elas a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o Código de Processo Civil e a Lei da Mediação. Desde a referida resolução a mediação tem se desenvolvido significativamente, ainda com grande potencial de expansão tanto na esfera judicial como na esfera extrajudicial. As relações especialmente em âmbito virtual, reguladas, pelas normas, por exemplo, o Marco Civil da Internet, o Código de Defesa do Consumidor, nas relações de consumo no ambiente online e a Lei Geral de Proteção de Dados, tem se destacado no Brasil com significativa crescente, ainda carente de uma série de regulamentações. Diante da ausência de regulamentações específicas e da insegurança jurídica que se conecta nesse contexto, a aplicação da mediação se mostra uma ponte sobre o vale de não regulamentações e inseguranças. No entanto pode se constatar que não basta apenas a inclusão de cláusulas, normas, e institutos que prevejam a mediação e sua aplicação nessa seara, há que se falar em como aplicar e como aplicar de modo eficiente, sendo o principal objeto do trabalho. Espaço permeado tanto de relações pontuais como de relações continuadas, ainda que no ambiente virtual. Razão pela qual a mediação deve ser implementada tanto na busca de um espaço de solução efetiva de conflitos ou potenciais conflitos, como também na criação de uma barreira saudável de proteção para evitar a escalada de disputas ou acirramento de demandas, além dos benefícios já conhecidos da metodologia, tais como a solução célere, eficaz, com satisfação para os usuários, e principalmente, controle sobre decisões. Para tanto, deve-se destacar que tal aplicação respeitará os pilares de qualidade na implementação da mediação, tais como a qualidade técnica, qualidade ambiental, qualidade social e qualidade ética que devam permear também as relações digitais especialmente quando se busca uma estabilização das relações sociais. Assim, a integração adequada das normas se mostra um caminho para ofertar proteção nas relações, como também para ofertar um espaço de solução com controle sobre decisões num contexto de fragilidade nas regulamentações ainda por vir e por consequência natural a inclusão das pessoas na construção das decisões de pontos sensíveis de suas vidas, buscando, sobretudo a efetivação dos Direitos Humanos, inclusive nas relações virtuais, traduzindo, também em amadurecimento e respeito nas relações.