A APLICABILIDADE DA TEORIA DA MARGEM DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Keywords:
Aplicabilidade, Margem de Apreciação, Direitos Humanos, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos HumanosAbstract
As relações humanas têm passado por um processo de internacionalização que tem como consequência o contato entre sistemas jurídicos distintos. Nesse sentido, os aspectos culturais, embora se mantenham – e assim deve ser – não podem ignorar o contexto exterior. Assim, o direito interno se vê influenciado pelo direito internacional e vice-versa, tratando-se, efetivamente, de uma via de mão dupla. Essa dinâmica exprime relações circulares e complexas. Desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a proteção do ser humano, dos grupos em situação de vulnerabilidade e dos povos possuem relevância especial no cenário mundial. Desse modo, as Cortes Internacionais, nos âmbitos universais e regionais, foram incumbidas de tutelar os direitos assegurados ao indivíduo e aos grupos vulneráveis através de pactos internacionais. Essas relações entre o direito interno dos Estados e o direito internacional, tutelado pelas Cortes Internacionais, podem gerar conflitos entre o universalismo característico dos Direitos Humanos e as particularidades locais existentes em cada Estado, em função da multiplicidade de atores e de poderes envolvidos. Sendo assim, a Teoria da Margem de Apreciação tem como objetivo harmonizar as disposições presentes nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos e as particularidades culturais e sociais de cada Estado-membro, garantindo que haja espaço para que estes atuem de modo discricionário no que diz respeito a questões essencialmente locais, impedindo que tenha lugar a aniquilação da diversidade cultural sob a intenção de proteção da universalidade dos Direitos Humanos. Nesse sentido, este trabalho pretende analisar o instituto da margem de apreciação, compreendendo, em um primeiro momento, as suas origens e sua adoção pela Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Após essa primeira análise, onde estudar-se-á, também, alguns outros elementos do instituto, como os requisitos para a sua aplicação, adentrar-se-á na investigação acerca da utilização da margem de apreciação no contexto do sistema interamericano de Direitos Humanos, considerando a mudança de padrões dos casos que estão sob a jurisdição da Corte Interamericana e a nova tendência envolvendo casos acerca de assuntos controversos na comunidade regional e global. Dessa forma, cumpre questionar e esclarecer no que consiste a Teoria da Margem de Apreciação, e se – e como – esse instituto tem sido utilizado no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos.