O DIREITO PENAL INTERNACIONAL E A EXPANSÃO DA LAVAGEM DE DINHEIRO
Palavras-chave:
TRATADOS INTERNACIONAIS, LAVAGEM DE DINHEIRO, CRIMINALIZAÇÃOResumo
A maioria das pesquisas até então desenvolvidas sobre lavagem de ativos tem se preocupado em realizar uma análise descritiva quanto aos tratados internacionais e, por consequência, os reflexos decorrentes nos planos nacionais. Pretende-se realizar o exame dos limites que podem ser traçados aos mandados de criminalização internacionais, mas especialmente o caminho inverso, ou seja, a preocupação que se deve ter no tocante ao cenário interno. Não se desconhece a relevância da criação de diretrizes e padrões comuns fixados de acordo com as experiências internacionais, porém, a importação acrítica de normas internacionais sobre lavagem de dinheiro redunda em desafios dogmáticos e políticos criminais em regra causadores de prejuízos aos sistemas de justiça criminais e suas peculiaridades internas. A pesquisa pretende compatibilizar o respeito ao direito penal internacional e ao mesmo tempo assegurar uma política nacional de enfrentamento à lavagem de dinheiro. Considerando os argumentos expostos acima, merece atenção a problemática inerente à internacionalização do poder punitivo, especialmente à luz de dois aspectos: a) normativo-dogmático, eis que há uma universalização do tratamento material e processual do crime de lavagem de ativos, anulando-se qualquer experiência nacional quanto ao enfrentamento do problema, além da introdução de institutos (p.ex.: cegueira deliberada) que não encontram consonância com o sistema jurídico nacional; b) plano político, uma vez que as políticas criminais visando atender somente aos anseios internacionais, ignorando-se posições criadas de acordo com realidades nacionais. Apresentadas as justificativas acima, busca-se repensar a tendência de harmonização do tratamento jurídico dado à da lavagem de dinheiro. Observa-se que a mera importação de textos legais internacionais tem gerado dificuldades internas aos países. Há uma necessidade de correção de rumos quanto aos objetivos e finalidades da lavagem de dinheiro para os países, tendo em vista que a expansão por meio do direito penal internacional, recepcionada de forma acrítica pelas nações, resultou em incongruências internas e exageros legislativos. A reconstrução da lavagem de dinheiro orienta-se pela observância da internacionalização do direito penal, desde que se respeite a autonomia interna das nações, com o escopo de garantir a criação/modificação das normas legais de acordo com a realidade jurídica, política e social dos países. No Brasil a política criminal de lavagem de dinheiro precisa ser repensada, a fim de se adequar o plano normativo aos desafios internos. Em relação ao procedimento, será utilizada a pesquisa bibliográfica e documental, a fim de realizar o amplo levantamento sobre a bibliografia já existente sobre o assunto estudado. Além disso, será utilizado o método dedutivo de estudo, tendo em vista que se pretender trabalhar com novas hipóteses para a explicação da expansão da lavagem de dinheiro.