ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA NO BRASIL

CELERIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E TRANSPARÊNCIA

Authors

  • Paula Alves Pereira de Souza Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio

Keywords:

arbitragem; celeridade; segurança jurídica; transparência; tributário.

Abstract

Este trabalho de pesquisa tem como objetivo central a análise da possibilidade da adoção do procedimento arbitral em conflitos que envolvam matéria tributária no Brasil. Para isto, analisa, em um primeiro momento,  o atual cenário enfrentado pelo Poder Judiciário no tocante aos números de demandas pendentes de solução e também os números de entrada apresentados pelos Tribunais em contraponto com as perspectivas do mesmo tipo de demanda sendo levada à via arbitral, usando como estudo comparativo o que ocorre em Portugal, no Centro de Arbitragem Administrativa – CAAD, ressalvadas, é claro, as características e peculiaridades de cada legislação. Em um segundo momento, a análise de quais matérias podem ser discutidas em processos arbitrais, como fez Portugal para tornar possível a discussão dos créditos em via alternativa de resolução de conflitos. É necessário discutir o crédito desde a sua constituição até o momento de declará-lo devido ou não e para quem. O Brasil, no cenário legislativo atual, já admite a arbitragem nos conflitos que envolvam a administração pública, respeitando o critério de disponibilidade do direito patrimonial; Outrossim, também foi promulgada legislação em que se admite a transação tributária, utilizando parâmetros bem semelhantes à legislação arbitral portuguesa. O estudo se justifica tendo em vista a notória quantidade de demandas tributárias pendentes de solução no Judiciário, e que, apesar dos esforços da fazenda pública em receber os créditos através de meios mais eficazes de cobrança como protestos, por exemplo, ainda não temos uma alternativa à controvérsia acerca da constituição do crédito. Se ele de fato foi cobrado ao contribuinte correto, se o fato gerador de fato ocorreu, entre outros pontos importantes e que talvez, com mais celeridade seja melhor e mais eficientemente resolvidos. O cerne da questão é um pouco mais complexo que apenas o recebimento do tributo. É preciso ser analisado, o crédito tributário, desde a sua constituição, a fim de apurar se ele se tornou definitivo e devido. É importante investigar mais profundamente a questão da constituição do crédito e se o litígio pode ser levado à via arbitral para debate e solução do seu conflito inicial, como se observa na legislação de Portugal. Os entes públicos, mais especificamente, a fazenda pública, devem sair só do objetivo de cobrar (ou receber) a qualquer custo, com o intuito de gerar receita imediata e entrada aos cofres públicos e pensar mais além, garantindo também a continuidade das empresas para que elas exerçam sua função social, gerem empregos, pois, desta forma, ela poderá gerar receitas para si e para o Estado por muito mais tempo. O Estado deve garantir às empresas e à sociedade os princípios constitucionais basilares como a dignidade da pessoa humana ao garantir a mantença de empregos e a continuidade do desenvolvimento da atividade econômica da sociedade empresária ou intelectual, bem como, o contraditório e a ampla defesa, pois, assim, os processos, de um modo geral, terão evidentes a segurança jurídica e a transparência além de celeridade e eficácia em suas conclusões.

Published

2022-01-06