SEGURANÇA PÚBLICA

USO DA FORÇA COMO DIREITO DO ESTADO OU RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL PELO USO DA VIOLÊNCIA?

Authors

  • Fernando de Alvarenga Barbosa Universidade Estácio de Sá

Keywords:

Direitos Humanos, Segurança Pública, Estado, Polícia

Abstract

Segurança está presente no jurídico, no privado, no público. Público é o que é de todos, que se refere à sociedade. Envolve a ordem. “Ordem” é polissêmica: “Disposição metódica, arranjo das coisas classificadas segundo certas relações, tranquilidade resultante da submissão às leis”. O poder de polícia decorre da supremacia exercida pelo Estado sobre todas as pessoas, bens e atividades no meio social. É atribuição da força pública organizada, que constitui a Polícia. O monopólio da Força, objeto desse estudo, é prerrogativa do Estado. As políticas de segurança e a atuação dos agentes têm repercussão no palco internacional, gerando a responsabilização do Estado. Ela será concretizada após a prática do ato ilícito estatal, pela inobservância de obrigações inerentes à preservação da ordem pública ou pela negligência na fiscalização dos atos praticados por terceiros, levando a Ação de Regresso ao Agente Público, prevista no artigo 37, § 6º, da CRFB/1988. Pelo uso excessivo da força, a Comissão Interamericana de Direito Humanos (CIDH) redigiu recomendações ao Brasil, para que investigasse o caso de presumida vítima assassinada por policiais do 19° Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro, ocorrido em 13 de setembro de 1998, no Morro da Babilônia, favela da Zona Sul da cidade, “durante operação policial executada de maneira arbitrária, na qual os policiais usaram de excessiva violência contra seus moradores” (CASO 12.440. WALLACE DE ALMEIDA. BRASIL. 20 de março de 2009). Em 07 de maio de 2021, a CIDH condenou a violência policial na Favela do Jacarezinho no Rio de Janeiro, que resultou em pelo menos 28 pessoas mortas, “com características que poderiam indicar execução extrajudicial”. Insta o Estado “a investigar rigorosamente os fatos de forma imediata e imparcial, punir os responsáveis e reparar as vítimas e seus familiares”. “Durante a operação as forças de segurança utilizaram a força de maneira excessiva contra os moradores, domicílios foram invadidos sem mandados judiciais. Entre as pessoas falecidas se encontra um policial. Para a CIDH há um contexto de discriminação racial sistêmica. “As forças de segurança do Estado realizam operações focadas em comunidades expostas à vulnerabilidade socioeconômica e com alta concentração de pessoas afrodescendentes sem a observância das normas internacionais de direitos humanos”. Parece que já há uma “primária condenação” pela CIDH. Essa percepção é o real? O que passa com o Estado? O tempo deteriorou o contrato social? Os conceitos de Hobbes, Locke, Rousseau, não mais são válidos? Ou estão deformados pelo desmando, pela corrupção, pelo descaso público, pela inversão nos conceitos de poder político e poder de polícia? Através de pesquisa documental junto a CIDH, a CorteIDH e bibliográfica, se buscará respostas a estas questões. Há o Código de Conduta para Forças Policiais, entre outros tratados sobre o tema. Atos excessivos geram responsabilização internacional. As forças de segurança, que são a representação do Estado, devem observar a real medida do uso da força. Força é diferente de Violência. A Polícia é violenta ou a criminalidade pede respostas de força?

Published

2022-01-06