A MONOGAMIA COMO PARADIGMA CULTURAL OU PRINCÍPIO FORMADOR DAS FAMÍLIAS
Keywords:
Monogamia, Poliafetividade, Família, Cultura, DireitoAbstract
A pesquisa ora apresentada tem como objeto questionar se a monogamia é um princípio jurídico constitucional da família ou é um valor cultural que instrumentaliza a razão estatal no Brasil. O tema se justifica pelo fato da importância que os relacionamentos e a família possuem no direito brasileiro, implicando em diversas consequências sociais e jurídicas. Assim, traz ao debate o paradigma já posto da monogamia como base da família e como novas dinâmicas de relacionamento afetam antigos direitos, como o sucessório. Levanta-se em até que ponto o Direito é eficaz na definição de família e a família na definição do Direito, bem como a ingerência estatal nos assuntos de vida privada. Tais pontos, tendo o poliafeto como relação não monogâmica estudada, promove a busca de como a cultura influencia e dialoga com os direitos humanos, especificamente do direito de autodeterminação e constituição do projeto de família. Assim, o objetivo principal é definir se a monogamia é advinda de uma racionalidade jurídica neutra ou é uma monocultura que se diz universalizante. Para tanto, busca-se em objetivos específicos analisar a evolução do conceito de família e como o Direito no âmbito legal e jurisprudencial enxerga a poliafetiviadade e seus efeitos na estrutura jurídica e social; bem como analisar a construção dos paradigmas culturais e sua importância no enraizamento e construção de pertencimento na simbiose do indivíduo e seu contexto social. Para tanto, a linha da metodologia aplica a pesquisa bibliográfica (teórico-conceitual), utilizando o método qualitativo com a abordagem dedutiva. Sendo para verificar a evolução da família de maneira histórica e jurídica, e seu inter-relacionamento com as políticas públicas, o Direito, os agentes envolvidos, a sociedade, moral e a cultura. Referente a pesquisa bibliográfica será utilizada como instrumento de coleta de dados, livros, teses, artigos sobre o assunto ou com ele relacionado, bem como sites na internet, reportagens, que contribuam para a busca de conhecimento e o estudo de caso do processo sobre o tema no CNJ. Tendo como hipótese inicial que a monogamia opera no campo axiológico, estando tão enraizado que parece ser uma condição natural de relacionamento, quando na verdade é uma construção social humana. Os resultados parciais denotam uma diversidade de possibilidade de arranjos familiares em que o sexo deixou de ser um dos elementos centrais para sua constituição, o que corrobora a hipótese inicial elaborada.