MEIO AMBIENTE E DIREITOS HUMANOS

OS IMPACTOS DA PANDEMIA NO COMPLIANCE E IDENTIDADE GLOCAL

Authors

  • Gabriel de Almeida Braga Universidade de Caxias do Sul
  • Ícaro Da Silveira Frota Universidade de Caxias do Sul

Keywords:

Compliance ambiental, COVID-19, Direitos Humanos, Identidade Empresarial, Glocalidade

Abstract

A indispensabilidade da implementação de programas de compliance ambiental tem se fortalecido como elementos indispensáveis às empresas nas últimas décadas, justificando a realização do presente estudo ante os constantes casos de inobservâncias às questões ambientais que levam a situações quase irreversíveis de degradação ambiental e desrespeito aos direitos humanos, se tornando o núcleo de debates por parte dos Estados e clamores de uma sociedade glocal preocupada com a sustentabilidade e com o enquadramento das empresas com as necessidades socioambientais da atualidade. Considerando a séria dificuldade em se garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e a dignidade da pessoa humana na atual conjuntura social proporcionada pela COVID-19 e sua mudança de paradigmas é que temos como problemática central o seguinte questionamento: Em que medida os mecanismos de compliance são eficazes para adequar a identidade empresarial aos de direitos humanos e ambientais? O objetivo geral de nosso estudo é o de examinar as etapas necessárias ao desenvolvimento e implementação – em multinacionais – de programas de compliance ambiental condizentes com os interesses glocais centrados na manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e digno aos seres humanos em uma realidade alterada pela pandemia. Acerca da metodologia, optamos por utilizar a metodologia de pesquisa de revisão de literatura narrativa, tendo se adotado para sua realização a técnica de pesquisa exploratória para melhor nos aproximarmos da temática e problema de pesquisa delimitados, contando como instrumentos bibliográficos e documentais os periódicos digitais, publicações acadêmicas, artigos e obras relacionadas ao tema. A hipótese aqui apresentada é a de que é possível a consolidação de uma identidade glocal de compliance ambiental nas empresas multinacionais, desde que haja o interesse empresarial na modificação do comportamento de seus colaboradores e tomadores de decisão, desde que valores pós-materialistas sejam observados durante a estruturação do programa de compliance, alinhando os interesses empresarias às necessidades que surgiram com a pandemia e a modificação das relações e interesses socioambientais. Para tanto, entendemos por pertinente diferenciar as esferas locais, globais e glocais e a possibilidade de ampliação da efetivação do direito fundamental ao meio ambiente através da transformação do comportamento empresarial. Como conclusão principal – e contribuições ao meio acadêmico – reconhecemos que nossa hipótese foi confirmada, sendo plenamente viável a modificação da conduta e identidade das empresas para que entrem em conformidade com preceitos ambientais e humanitários de identidades glocais, afetadas diretamente pela pandemia. Defendemos – com base no estudo realizado – que os programas de compliance evitam eventuais prejuízos financeiros por não conformidade e, ainda, permitem que se enraízem princípios que enaltecem a sustentabilidade, humanismo e a responsabilidade socioambiental do meio empresarial.

Author Biographies

Gabriel de Almeida Braga, Universidade de Caxias do Sul

Advogado ambiental (OAB / RS 110.319). Co-host do Panaceiacast. Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul, área de concentração Direito Ambiental e Sociedade. Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul.

Ícaro Da Silveira Frota, Universidade de Caxias do Sul

Advogado (OAB / RS 73.795). Co-host do Panaceiacast. Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade de Caxias do Sul. Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Escola Superior de Magistratura Federal - ESMAFE e Pós-graduado em Direito Processual do Trabalho pela Universidade de Caxias do Sul. Graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul.

Published

2022-01-06