A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS REPARATÓRIAS JUDICIAIS NO BRASIL COMO EXIGÊNCIA DO TERCEIRO PRINCÍPIO DE CHICAGO

UM ESTUDO DE CASO

Authors

  • FABRICIO DE FARIAS CARVALHO UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA - UNESA

Keywords:

JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO, PRINCÍPIOS DE CHICAGO, REPARAÇÃO, BRASIL

Abstract

A justiça de transição, entendida como um conjunto de medidas adotadas para a reconciliação e pacificação nacional depois de períodos de graves violações aos direitos humanos em virtude de regimes autoritários, por exemplo, tem nos “princípios de Chicago”, pacificamente admitidos na comunidade internacional, um conjunto normativo norteador das atividades dos Estados que se encontrem enquadrados em tal contexto. Concretamente, os princípios visam, dentre outras condutas necessárias, a punição dos responsáveis e reparação das vítimas e respectivos familiares. Dessa forma, a presente pesquisa objetivou, sem pretensão de exaustão, analisar a performance do Brasil na observância do terceiro princípio de Chicago (“Os Estados devem reconhecer a condição especial das vítimas, garantir o acesso à justiça e desenvolver recursos e reparações”) em relação às medidas adotadas internamente no período pós-ditatura militar (1964-1985), momento reconhecidamente de gravíssimas violações aos direitos humanos. Buscou-se investigar, portanto, se o Estado brasileiro estaria violando o referido princípio em razão de suposta letargia do Poder Judiciário em julgar demandas relacionadas a reparações de violações perpetradas pelo regime militar e quais as razões de tal comportamento. Para tanto, utilizou-se a metodologia de análise de caso, procedendo-se ao levantamento e observação qualitativa de três casos paradigmáticos no Brasil, nos quais familiares de vítimas do regime militar buscaram o Poder Judiciário em busca de reparação pelas violações sofridas: “Caso Vladimir Herzog”; “Caso Coronel Brilhante Ustra”; e “Caso Vinícius de Moraes”. Ao final da pesquisa, pode-se verificar certo comprometimento do Poder Judiciário para a adequada reparação das vítimas, mas também identificou-se problemas a serem superados, como o alto custo para o acesso à justiça, excessiva demora na prestação jurisdicional e dificuldade na produção de provas pelos demandantes, em sua grande maioria parentes das vítimas torturadas e mortas pelo regime militar, situação que, inclusive, já gerou condenações do Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direito Humanos.

Published

2022-01-06