O TRABALHO DECENTE NO CONTEXTO PANDÊMICO E SUA PERSPECTIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL

desafios para o futuro sob o prisma da dicotomia do discurso neoliberal em contraposição a atuação da Organização Internacional do Trabalho

Authors

  • Renata Osorio Caciquinho Bittencourt UDF Centro Universitario do Distrito Federal
  • Paulo Campanha Santana UDF - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

Keywords:

Covid-19, Trabalho Decente, Direito Humano Fundamental, OIT, Estado do Bem-Estar-Social.

Abstract

O trabalho decente no contexto pandêmico e sua perspectiva como direito fundamental cingem o objeto desta pesquisa, sob prisma da atuação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do discurso neoliberal. A Covid-19 ocasionou desafios humanitários, sanitários e socioeconômicos, que afetaram o mundo do trabalho, já em dinâmica mutação diante da Revolução Industrial 4.0, ampliando desigualdades. Justifica-se a relevância da abordagem, haja vista que busca compreender a (in)efetividade das medidas adotadas pela OIT em contraponto ao discurso opositor do liberalismo moderno quanto ao futuro do trabalho. O objetivo é investigar quais os caminhos viáveis porvir dentro de um mundo do trabalho pandêmico, mergulhado em caos social, que consiga efetivar o trabalho decente, Direito Humano Fundamental, a partir da análise do discurso neoliberal e da atuação da OIT. Entre as hipóteses iniciais estão: uma, seguir o discurso neoliberal, com Estado-mínimo e liberdade plena do indivíduo; outra, a adoção de um Estado intervencionista (sempre na medida certa, não se está defendendo socialismo), com políticas publicas protetoras do Direito do Trabalho. Para tanto, a pesquisa utilizará a metodologia qualitativa-quantitativa, com ampla pesquisa bibliográfica. Os resultados da pesquisa demonstraram que o discurso neoliberal defende que a intervenção estatal e as políticas públicas ampliam as desigualdades, devendo, para solucionar o impasse, ser afastada qualquer intervenção, o que chamaremos de contradiscurso. Nesse, o indivíduo seria livre para ser aquilo que desejasse, dependendo exclusivamente do seu esforço humano. Porém, o empirismo do Estado liberal demonstrou que tal política tem resultados nefastos, gerando mais pobreza, desigualdade e até raiva da população, visto que centraliza no capital, e não na pessoa humana. A pesquisa identificou ainda que, para romper limites impostos pela pandemia, a OIT estabelece outro enfoque, no qual há que primar pelo trabalho decente com adoção de políticas públicas direcionadas a recuperação das nações e empregos. A OIT definiu, como resposta à crise, quatro pilares para tutela do trabalho decente: estimular economia e emprego; fomentar emprego de qualidade produtivo; progresso na proteção social e; fortalecer o diálogo social. Em um tom realista essa organização internacional partiu do pressuposto de uma realidade desencorajadora, reafirmando os propósitos do preâmbulo de sua Constituição, defendendo a obrigação solidária e cooperativa das nações adotarem condições humanas de trabalho para alcançar justiça social. A experiência histórica demonstrou o sucesso dessa abordagem desde o final da segunda grande guerra. Por fim, o estudo concluiu que a hipótese não-intervencionista, mesmo em sua versão transformada, mostrou-se ampliadora da crise. Já as medidas adotadas pela OIT têm como ponto central a pessoa humana e não admite tamanho retrocesso, visto que fita espraiar o Estado do Bem-Estar Social. Sendo assim, em que pese tratar de história em curso e de medidas adaptáveis aos desafios que se apresentarem, concluiu-se, ainda, que a ideologia aplicada pela OIT recomendando políticas públicas que implementem o trabalho decente, baseadas nos quatro pilares bem definidos, consiste no caminho para o futuro, reafirmando o Direito do Trabalho como instrumento de progresso e efetivação de Direitos Humanos, como é da sua natureza.

Author Biography

Paulo Campanha Santana, UDF - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

Realiza Estágio de Pós-Doutorado em Direito e Novas Tecnologias pelo Mediterranea International Centre for Human Rights Research, Reggio Calabria, Itália. Advogado. Mestre e Doutor em Direito. Coordenador da Graduação em Direito e do Programa de Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). http://lattes.cnpq.br/2078012822920263.

Published

2022-01-06