A IMPORTÂNCIA DA LEI DOS SERVIÇOS DIGITAIS PARA A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DEMOCRACIA
Keywords:
Lei dos Serviços Digitais, Direitos Fundamentais, ResponsabilidadeAbstract
Este trabalho tem como finalidade estudar e demonstrar a relevância e necessidade da aprovação da Lei dos Serviços Digitais (Digital Services Act (DAS)), projeto este apresentado pela Comissão Europeia com a finalidade de modernizar a legislação do bloco sobre mercado digital e, ainda, demonstrar a sua necessidade nacionalmente (Brasil). Tal discussão, de fato, é de suma relevância no momento mundial em que se vive, uma vez que a utilização do meio digital está em vasta ascensão. Tal ascensão tem como principal fonte as mídias sociais. Ocorre que, em muitas oportunidades, há o esquecimento da responsabilidade por trás dos criadores de conteúdo destas mídias sociais, a afronta aos direitos fundamentais e, por conseguinte à democracia, resta destacar aqui apenas como ilustração as eleições norte-americanas e a Cambridge Analytica. Outro aspecto que traduziu a necessidade da construção deste projeto de lei foi a concorrência desleal fomentada pelas gigantes como Amazon, Google, Facebook. Neste cenário, já houve a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados ou General Data Protection Regulation (GDPR), mas ainda há necessidade de delimitações maiores tendo como finalidade a proteção dos direitos do cidadão. Os principais objetivos da Lei dos Serviços Digitais compreendem a “inovação, crescimento e competitividade, facilitando a expansão das plataformas menores, das PME e das empresas em fase de arranque. As responsabilidades dos utilizadores, das plataformas e das autoridades públicas são reequilibradas de acordo com os valores europeus, que colocam os cidadãos no centro das preocupações” (https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/digital-services-act-ensuring-safe-and-accountable-online-environment_pt, s.d.). Tal legislação tem como finalidade melhorar os mecanismos de supressão de conteúdos ilegais e a proteção efetiva dos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de expressão e, assim, limitar a atuação irregular das Big Techs. As novas regras protegerão melhor os consumidores e os seus direitos fundamentais e conduzirão a mercados digitais mais justos e abertos para todos. Margrethe Vestager, Vice-Presidente Executivo para uma Europa apta à Era Digital, afirmou: “...Devemos ser capazes de fazer nossas compras de forma segura e confiar nas notícias que lemos. Porque o que é ilegal offline é igualmente ilegal online.” (https://complexdiscovery.com/the-digital-services-act-transformational-digital-regulation-from-the-european-commission/?amazonai-language=pt, s.d.). Desta feita, diante da justificativa e relevância do tema, a metodologia adotada para a realização do artigo é pautada na utilização de métodos de abordagem dedutivo, hierarquizados do sistema normativo, possuindo métodos de procedimento histórico e comparativo; realizando interpretação exegética, sistemática, histórica, sociológica e técnicas de pesquisa nas legislações nacionais, na doutrina, nas legislações internacionais e nos artigos, convenções e resoluções, tomando como base, em especial, no que se refere ao tema, a legislação portuguesa e a brasileira. Em suma, os objetivos do presente artigo serão demonstrar a relevância da aprovação da legislação sobre serviços digitais, bem como estudar a possibilidade de adotá-la também no Brasil, além de abordar os impactos decorrentes da crescente utilização das mídias digitais observados a nível mundial, em especial, a não observância a direitos fundamentais e, consequentemente, à democracia.