RESISTÊNCIA INDÍGENA COMO RE-EXISTÊNCIA
O EXEMPLO DAS RETOMADAS DE TERRAS E A INSUFICIÊNCIA DOS FUNDAMENTOS DOS DIREITOS TERRITORIAIS
Keywords:
Direitos territoriais indígenas, Demarcação, Retomadas, Re-existência, FundamentaçãoAbstract
Os retrocessos atuais da política indigenista e a paralisação das demarcações de terras indígenas têm motivado formas de resistência empreendidas no passado, as chamadas retomadas de territórios tradicionais perdidos pelos processos de desterritorialização do cerco fundiário. Mesmo no contexto de um paradigma de plurietnicidade, essas resistências territoriais têm sido interpretadas como ações ilícitas e como mecanismos ilegítimos de reivindicação de direitos, devendo-se aguardar os processos de demarcação das terras indígenas pelo Estado. Ocorre que, a partir do golpe da fundamentação desses direitos que a tese do marco temporal significou, somada aos ataques promovidos pelo atual Governo brasileiro, as retomadas têm se intensificado e demandam um outro entendimento. Por um lado, há o discurso e a fundamentação de direitos que compreende as demandas e os mundos indígenas como objetos de políticas ainda muito centradas na compreensão moderna de posse e propriedade e realizadas através da burocracia de limites, títulos e registros fundiários. Por outro, há formas de resistência que desafiam não apenas a morosidade estatal na demarcação das terras, mas os próprios fundamentos filosóficos e epistêmicos desses direitos. Considerando este contexto, o objetivo desta pesquisa é investigar, a partir de casos de retomadas de territórios tradicionais indígenas, elementos que possam contribuir para uma outra fundamentação dos direitos territoriais. Parto das hipóteses de que os processos de resistência das comunidades indígenas à privação territorial são mais do que simples disputas possessórias ou de pressão para o Estado demarcar uma área, e de que diferem radicalmente da ideia liberal de “direito de resistência” das sociedades modernas; pelo contrário: parecem expressar afirmações radicais da diferença, de autodeterminação, de expressão de multiterritorialidades e como defesa da existência frente a ameaças etnocidas, podendo contribuir para uma outra fundamentação desses direitos. Diante da privação territorial, da ofensivas anti-indígenas do próprio Estado brasileiro e de atores privados, a radicalidade da “re-existência” territorial indígena por meio das retomadas pressupõe a radicalidade da resposta jurídica, cujo ponto de partida pode ser a revisão dos seus fundamentos. Porém, que conceitos, fundamentos e tutelas jurídicas específicas elas podem movimentar? Além de fundamentos e razões para os direitos, é possível que este olhar conduza, por exemplo, ao desenvolvimento de um direito concreto à autodemarcação? Como metodologia, além da pesquisa teórica sobre conceitos interpretativos de tais lutas, buscados sobretudo na antropologia, são observados casos concretos de retomadas indígenas recentes no estado do Rio Grande do Sul (2017-2020), em especial as retomadas Mbyá-Guarani em Maquiné (Tekohá Ka'Aguy Porã) e em Porto Alegre (Ponta do Arado), a retomada Kaingang em Canela (Konhún Mág) e a retomada Xokleng Konglui em São Francisco de Paula, diante da visibilidade, do contexto adverso de judicialização e da formação de redes de vivências, apoios e afetos que provocaram. Os resultados parciais apontam para a confirmação das hipóteses e para a possibilidade de que novos fundamentos também levem a novos direitos e tutelas jurídicas específicas, sem que o quadro normativo atual seja dispensado, como a proteção possessória da retomada, o direito à autodemarcação dos seus territórios e o direito ao livre movimento.