O Direito ao voto no exterior à luz da ordem jurídica do Uruguai

Um estudo comparado das experiências brasileira e uruguaia

Authors

  • Daniela Maria Altieri Pereira Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Keywords:

Voto, exterior, democracia, Uruguai, Brasil

Abstract

Em uma democracia, o exercício do direito ao voto é fundamental e trata-se de verdadeiro instrumento de transformação político-social. É, ademais, expressão da cidadania, visto que concede à pessoa a capacidade de participar da vida política de seu País. Com o advento do fenômeno migratório, tornou-se necessário adequar o conceito de cidadania à conjuntura transnacional, visando garantir o sufrágio universal. O Brasil, desde a promulgação do Código Eleitoral em 1965, empreende esforços para garantir o direito ao voto aos seus nacionais radicados no estrangeiro, com vistas a fortalecer a democracia. Por outro lado, o Uruguai é um dos três países latino-americanos que não permite igual direito aos seus cidadãos. Nesse diapasão, o objeto deste estudo refere-se aos impactos jurídicos da ausência de previsão legal do direito ao voto no exterior à luz da ordem jurídica uruguaia. No contexto de um mundo globalizado, cenário de intensos fluxos migratórios nas últimas décadas e pautado por conceitos transnacionais de cidadania, restringir o exercício dos direitos políticos de um país aos seus limites territoriais tem o condão de não apenas cercear o direito de participação na vida política, mas, além disso, ofender a própria dignidade humana. Com efeito, negar que seu cidadão exerça seu direito ao voto para além das fronteiras nacionais é, em outras palavras, negar-lhe o reconhecimento de sua cidadania. Outrossim, essa situação tem o potencial de criar distinções inconstitucionais entre uruguaios, visto que se permite o exercício do voto apenas para aqueles cidadãos com disponibilidade financeira de ir ao País nas épocas eleitorais. Evidentemente, não são todos os radicados no exterior que possuem possibilidades real e econômica de custear uma viagem para poder exercer o direito ao voto, marginalizando-os da vida política. Diante desse cenário, a presente pesquisa objetiva realizar um estudo comparado entre as ordens jurídicas brasileira e uruguaia, com vistas a comparar ambas experiências no assunto e verificar se, de fato, a ausência de previsão legal de voto extraterritorial configura flagrante violação aos imperativos da ordem constitucional democrática, especialmente a cidadania, o sufrágio universal e a dignidade da pessoa humana. O presente trabalho adota como técnicas de pesquisa o estudo comparado, notadamente entre as legislações brasileira e uruguaia sobre o tema, e revisão bibliográfica, analisando as obras doutrinárias que versam sobre a questão, levantando-se críticas, quando necessário. Ademais, foi adotada a vertente jurídico-dogmática, tendo em vista que serão analisadas as implicações jurídicas da ausência de previsão do voto no exterior. Quanto ao método, será utilizado o dedutivo, partindo-se da abstração do conceito para, ao final, analisar sua efetividade no caso concreto. Isto posto, considerando o contexto de intensos fluxos migratórios, conceitos transnacionais de cidadania e partindo do pressuposto que o voto é um instrumento primordial para o exercício dos direitos políticos na conjuntura de um Estado Democrático de Direito, indaga-se acerca das implicações jurídicas que a ausência do exercício do voto no exterior pode acarretar em uma ordem jurídica pautada pela democracia, sufrágio universal e dignidade da pessoa humana.

Published

2022-01-06