DIREITOS HUMANOS E A QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO
O CASO ESCHER E OUTROS VS. BRASIL E SUAS REPERCUSSÕES
Keywords:
Interceptação telefônica, CIDH, Escher e outros vs. Brasil, Direitos Humanos, Garantias processuais-penaisAbstract
Em agosto de 2009, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos por violação às garantias processuais-penais, em razão da realização de interceptações telefônicas ilegais em 1999. No caso paradigma (Escher e outros vs. Brasil) houve a solicitação da quebra do sigilo de indivíduos que trabalhavam em cooperativas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Segundo a CIDH, a decisão judicial teria descumprido a Constituição e as leis brasileiras, bem como o Pacto San Jose da Costa Rica. O objeto de análise deste trabalho será a prática de interceptação telefónica fora das hipóteses legais, em violação às garantias processuais-penais previstas no Pacto San José da Costa Rica, mesmo após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Apesar da condenação ter acontecido há 12 anos, o tema não poderia ser mais relevante, uma vez que existem diversas demonstrações atuais de que as quebras de sigilos telefônicos no Brasil seguem em descumprimento aos regulamentos nacionais e internacionais, bem como aos parâmetros mínimos definidos pelos direitos humanos. Relevante, ainda, ao tema deste simpósio, ao se encaixar especificamente na primeira linha de abordagem, com o estudo de garantias processuais penais como realização dos direitos humanos. A pesquisa pretende, como objetivo geral, criticar a postura brasileira frente à condenação por violação de garantias processuais-penais, à luz do Pacto San José da Costa Rica, e, como objetivos específicos (1) estudar o caso Escher e outros vs. Brasil, a fim de compreender o que a Corte Interamericana entendeu como violação de direitos humanos; (2) compreender o conceito, na legislação brasileira, de sigilo telefônico e sua importância nacional de concretização de direitos fundamentais; (3) compreender as repercussões da condenação brasileira, em especial pela análise de casos concretos midiáticos como o Caso Dilma e as interceptações telefônicas presidenciais realizadas pela Operação Lava-Jato. Para que sejam concretizados tais objetivos, a metodologia de pesquisa a ser utilizada é a do caso referência, partindo da condenação brasileira na CIDH para a pesquisa teórica a ser desenvolvida, com a leitura de textos nacionais (Brasil) e internacionais sobre o tema, a fim de testar a hipótese de que apesar da República Federativa do Brasil ter sido condenado internacionalmente, em 2009, pela violação de direitos humanos decorrente da realização de interceptações telefônicas ilegais, esta continua sendo uma prática reiterada no sistema de Justiça brasileiro.