DA INAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CONTRA O DETERMINISMO BIOLÓGICO EM SENTENÇAS JUDICIAIS RACISTAS

Authors

  • Simone Alvarez Lima Universidade Estácio de Sá

Keywords:

Racismo, lugar de fala, determinismo biológico, sentença judicial, Conselho Nacional de Justiça

Abstract

O Brasil é um país em que se reconhece a existência do racismo, entretanto, raríssimos são as pessoas que se declaram racistas. Por outro lado, há juízes brancos, que se negam racistas, mas sentem-se confortáveis para falar sobre negritude e racismo, chegando ao ápice de fundamentar sentenças judiciais em determinismo biológico, instituto utilizado no âmbito da Antropologia e rechaçado pela mesma. O objeto da presente pesquisa é o determinismo biológico em duas decisões judiciais: uma proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, na qual se considerou que o acusado pertencia ao grupo criminoso por ser negro e a proferida pelo Tribunal de Justiça de Campinas, na qual foi concluído que o acusado branco não tinha estereótipo de bandido. Tão preocupante quanto essas decisões é verificar a hipótese de que o Conselho Nacional de Justiça nunca sancionou juiz algum por racismo, o que leva à conclusão de que, provavelmente, há subnotificação de racismo em decisões judiciais justamente pela desconfiança no órgão que, de acordo com o art. 103-B, §4º, III da Constituição Federal tem competência para receber e conhecer reclamações contra órgãos do Poder Judiciário e avocar processos disciplinares em curso. É essencial refletir e alertar que o Conselho Nacional de Justiça não pode ser um simulacro de proteção, quando, na verdade, pode estar agindo de acordo com o racismo à brasileira e agindo contrariamente ao que a Constituição vigente prega: o combate ao racismo. Discutir lugar de fala no âmbito das sentenças judiciais é essencial quando os dados mostram que, em dez anos, nenhum juiz foi punido por racismo nos procedimentos abertos perante o Conselho Nacional de Justiça. Isso convida a refletir sobre subnotificação e sobre desconfiança de que haverá investigação sobre racismo ou se o procedimento instaurado será arquivado. Trata-se de uma pesquisa relevante em virtude do racismo se fazer presente no Brasil e por tratar do chamado mito da democracia racial. Por ter como foco duas decisões judiciais racistas, em que uma conclui que a pessoa é bandida por ser negra e a outra que entende que o acusado não tem perfil de bandido, esse artigo faz o leitor refletir sobre branquitude e lugar de fala, tornando-o mais sensível para enxergar o racismo em uma instituição de suma importância: o Poder Judiciário brasileiro. O método adotado foi o hipotético-dedutivo porque partiu de aspectos gerais sobre racismo, lugar de fala e determinismo biológico e parte da hipótese de que o Conselho Nacional de Justiça não é antirracista. Os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica, tendo como principal marco teórico a filósofa contemporânea Djamila Ribeiro, e pesquisa documental, em virtude da utilização de dados extraídos de processos judiciais.

Published

2022-01-06