BREVE ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Authors

  • Beatriz Rigoleto Campoy Nunes Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos

Keywords:

Princípios de Yogyakarta; Supremo Tribunal Federal; Direitos Humanos; Orientação sexual; Diversidade de Gênero.

Abstract

O presente trabalho de pesquisa tem por objeto analisar a incidência dos Princípios de Yogyakarta na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Partindo da premissa que, desde a publicação dos aludidos princípios, no ano de 2006, o Estado brasileiro pouco evoluiu na produção e implementação de marcos jurídicos garantidores de direitos humanos básicos relativos à orientação sexual e diversidade de gênero, o poder judiciário, em especial seu órgão de cúpula, passou a exercer papel central na busca pela efetivação destes direitos. Neste sentido, entende-se que a análise das decisões em que os Princípios de Yogyakarta foram utilizados como ratio decidendi tem o potencial de apontar as principais demandas e obstáculos para a implementação dos aludidos direitos no Brasil. Através de pesquisa realizada na base de dados de jurisprudências no Supremo Tribunal Federal utilizando a expressão Princípios de Yogyakarta, chegou-se a 11 (onze) ações, julgadas no período compreendido entre os anos de 2011 e 2020, em que o termo foi utilizado na fundamentação de suas decisões. A partir deste recorte, busca-se identificar quais os principais direitos pleiteados, bem como, os entraves sócio-jurídicos enfrentados para a implementação destes direitos. A metodologia usada será qualitativa, instrumentalizada através da leitura de obras das ciências sociais e jurídicas que se dedicam a esse tema. Sem dúvidas, serão incorporadas ao trabalho as obras de Joaquim José Gomes Canotilho, Boaventura de Sousa Santos, Flávia Piovesan, Kimberlé Crenshaw, entre outros. Diante da perspectiva exposta, levanta-se como hipótese vestibular que o Estado brasileiro, como reflexo da sociedade patriarcal sob a qual foi erigido, atua, predominantemente, como produtor de entraves para a efetivação dos direitos humanos relacionados à orientação sexual e diversidade de gênero. Por outro lado, o poder judiciário, como expressão deste mesmo Estado, é responsável por garantir os escassos, mas relevantes, avanços existentes nesta seara, evidenciando, assim, o paradoxo incidente na luta pela efetivação dos princípios de Yogyakarta no Brasil, na última década.

Published

2022-01-06