A MEDIAÇÃO COMO INSTRUMENTO EFICAZ DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS EM UM MUNDO PÓS-PANDÊMICO

Authors

  • Eduardo Augusto Gonçalves Dahas Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e Faculdade Pitágoras Unidade Antônio Carlos

Keywords:

Conflito, Mediação, Pós Pandemia

Abstract

O presente ensaio visa analisar o instituto da mediação como forma adequada de conflito principalmente em razão dos efeitos da pandemia, utilizando como metodologia a revisão bibliográfica e pesquisa quantitativa. O conflito como fenômeno intrínseco da relação humana necessita de mecanismos para a sua solução quando os envolvidos não alcançam a pacificação por si próprios. Durante séculos a imperatidade da solução do conflito através do Estado com a proclamação do provimento sentencial era a única via para a satisfação da pretensão, mostrando-se, no entanto, ineficaz diante da evolução da interatividade humana e o excesso de demandas apresentadas perante o Poder Judiciário. A mediação é um fenômeno sociológico que existe desde os primórdios da relação dos indivíduos em comunidade, mas, somente nas últimas décadas, assumiu o contexto de regulação da vida e da conduta do indivíduo, exercendo o seu papel como verdadeira prática social. Considerando que o conflito decorre das interações entre indivíduos, o desastre causado pela pandemia ultrapassa a questão de saúde pública, afetando os aspectos psicológicos e econômicos dos indivíduos, potencializando os conflitos e consequentemente gerando pretensões resistidas. O conflito navega pelas mais diversas áreas do Direito, assim como a pandemia impactou também em todas as esferas, tanto públicas quanto privadas, sendo certo que a mediação pode ser a ferramenta adequada para solução desjudicializada de grande parte destes conflitos. Na perspectiva familiar por exemplo, os dados do IBGE confirmam que a pandemia aumentou, no segundo semestre de 2020, o número de divórcios em 15% em relação ao mesmo período de 2019. Os conflitos na área de saúde também é uma preocupação diante da elevada demanda e judicialização em face das operadoras de planos de saúde. Contudo, para se alcançar a solução eficaz e definitiva do conflito, os mediadores devem utilizar corretamente de todas as ferramentas da mediação, as quais não são corretamente utilizadas pelos mediadores seja em razão de sua formação precária, ou o próprio desprestigio do Poder Judiciário em relação ao fenômeno da mediação. Não é raro, inclusive, confundirem a conciliação com a mediação, institutos completamente distintos, seja na Lei, na doutrina ou no pragmatismo, o que já corrobora a afirmativa de desprestígio com as formas adequadas de solução de conflitos. A mediação, portanto, se corretamente utilizada como forma adequada de solução do conflito, só possui efeitos positivos, promovendo a redução dos conflitos judicializados, gerando uma economia ao erário público, além de oportunizar maior satisfação dos envolvidos, alcançando a composição das partes através do diálogo e da própria cooperação dos envolvidos viabilizando inclusive o efetivo cumprimento da avença.

Published

2022-01-06