A OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR A ASSEGURAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA HIGIENE E SAÚDE E A VIDA PRIVADA DO TRABALHADOR EM PORTUGAL

Autores

  • Maíra Rodrigues da Costa Teixeira Brás Faculdade de Direito Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

Direitos de personalidade, Regimento interno, trabalhadores

Resumo

A entidade patronal tem o poder regulamentar para emissão de regras a proporcionar à prestação do trabalho em condições de segurança, saúde e higiene aos trabalhadores, por meio de normativas internas e também do Regimento Interno, que são regras estipuladas de maneira unilateral pelo empregador. As diretrizes determinadas para verificar o uso de álcool e drogas, podem ser feitas observados os requisitos no artigo 19 do Código do Trabalho Português. Isto é, com a finalidade de combater acidentes de trabalho, visando a proteção, segurança e saúde do trabalhador. Todavia, há divergência jurisprudencial e doutrinária, sobre a realização deste exame. Se acarreta a violação ao direito de personalidade, inclusive à reserva da vida privada dos empregados. Pois, caso o resultado destes testes seja positivo, o labutador não poderá sofrer sanções, sob pena de ter o seu direito à vida privada violado. Isso porque, os preceitos constitucionais de liberdades, direitos e garantias devem ser respeitados por todas as entidades públicas e privadas. Em caso de violação, o trabalhador pode interpor Ação de Processo Especial de Tutela da Personalidade do Trabalhador, conforme preceitua o Código de Processo do Trabalho Português, como forma de afastamento das sanções oriundas de um mandamento considerado por muitos doutrinadores como análogo a um contrato de adesão. Portanto, o objetivo deste trabalho é analisar os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, concernente à natureza jurídica, os limites do Regimento Interno estipulado pelo empregador em uma determinada empresa e a proteção ao direito de personalidade do trabalhador no Direito português. No entanto, ressalta-se que, há também divergência na doutrina no que diz respeito ao direito à privacidade. Sendo uma proteção da dignidade da pessoa humana, discute-se se é um direito relativo ou absoluto, bem como, se outro direito pode se sobrepor a este. A recolha dos exames de sangue dos funcionários para análise de uso de álcool e/ou drogas, deve ser realizada por médico credenciado, enfermeiro ou profissional do serviço de segurança e saúde no trabalho, a preservar-se o sigilo profissional. Logo, o poder de subordinação jurídica dos trabalhadores, reflete-se no poder de autoridade do empregador sobre os empregados, em razão destes surge o ônus patronal de manter a urbanidade, zelar pelo bom ambiente de trabalho, a fim de garantir a harmonia e a paz laboral. Destarte, os resultados da pesquisa bibliográfica, jurisprudencial, documental evidenciam que, os deveres da entidade empregadora podem conflitar com o direito de personalidade, inclusive à reserva da vida privada dos empregados, deve-se obedecer aos parâmetros da proporcionalidade, necessidade e adequação, sob pena de infringir à Constituição da República Portuguesa.

Publicado

06.01.2022