CONHECIMENTOS PRÉVIOS NECESSÁRIOS NA FORMAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO SISTEMA DE JUSTIÇA
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Influências Sociais, Conhecimentos Prévios, Formação HumanísticaResumo
Através do conhecimento empírico do autor deste trabalho, com mais de 35 anos na magistratura estadual do Brasil e 40 no magistério superior do Direito, com relacionamento constante com o Direito penal, a Filosofia e a Sociologia, e ainda através de investigação bibliográfica, pelo método dedutivo, buscando unir a experiência cotidiana ao conhecimento científico, propõe-se a reflexão sobre a necessidade de um entendimento prévio mínimo em relação as influências sociais e o próprio desenvolvimento da psique humana, para uma melhor e adequada formação em direitos humanos e sua aplicação no sistema judicial. O filósofo, professor das Universidades de Laval, Québec – Canáda, e Notre Dame, nos Estados Unidos, Thomas De Konick, em sua obra “A Nova Ignorância e o Problema da Cultura”, inspirado em Adorno , reprisa a quase profecia deste dizendo que, “exigir que Auschwitz nunca mais se repita é a principal exigência de toda a educação”. E continua, “quando reconheço a humanidade do outro, faço-o graças ao conhecimento anterior desta humanidade. Bárbaro é assim, acima de tudo, quem é perverso ao ponto de ignorar tanto a sua própria humanidade como a dos outros. Todo o problema consiste em ele não saber que o ignora”. Feito este breve destaque, relevante verificar alguns dos conhecimentos básicos e valores axiológicos necessários a permear a cultura dos profissionais do sistema de justiça, para habilita-los não só à aplicação dos direitos humanos no exercício de suas funções, mas antes de tudo à real e efetiva compreensão do “humano”, sem as influências próprias da “normalidade”. Para isso, parece haver um mínimo incontornável de saber sobre algumas teorias sociológicas aprovadas pelo tempo, tais como a do “consciente coletivo” de Émile Durkhein, e da “ação social” de Max Weber. Ainda, noções de antropologia, de inúmeros autores, que de uma forma ou de outra retratam o ser humano como a única espécie capaz de reconhecer coisas fora da natureza, entre elas os próprios “direitos humanos”. Semelhantemente, não pode escapar da cultura dos aplicadores do Direito, estudos da psiquiatria, a exemplo da teoria do mais ilustre discípulo de Freud, Carl Young, sobre o “inconsciente coletivo”, e das modernas ideias sobre a “normose” de autores como do teólogo e filósofo Jean-Yves Leloup, do educador Pierre Weil, ambos franceses, e do antropólogo e psicólogo brasileiro Roberto Crema. Teorias todas, que somadas às mais recentes pesquisas sobre a neurociência, acenam para a grande probabilidade da dispersão do “humanismo”, em razão das fortíssimas influências sociais, psicológicas e genéticas, entre outras que, se não conhecidas e percebidas pelos receptores da comunicação instrutiva, tendem a dificultar, na atual era informacional o ideal da específica formação em direitos humanos.