MONITORA COVID-19

DEVER DE DISPONIBILIZAR DADOS PESSOAIS SOBRE INFECÇÃO EM APLICATIVO E O DIREITO À PRIVACIDADE À LUZ DA LGPD

Authors

  • SONIA DO CARMO GROBERIO FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA

Abstract

A crise sanitária em decorrência do Covid-19 tem sido um grande desafio para a sociedade e dentre as possibilidades capazes de auxiliar no processo de controle do vírus, tem-se a tecnologia por meio do uso de aplicativos. Nesse sentido foram criados no Brasil e em outros vários países do mundo, como a China, Suiça e Portugal, aplicativos tanto pelo Governo como por Instituições privadas, com formatações diversas. Alguns desses referidos aplicativos são utilizados pelo Governo para monitorar o deslocamento das pessoas para se evitar aglomerações, bem como trazem informações sobre o vírus, tratando da forma de infecção, prevenção e tratamento.  Outros aplicativos também  têm a previsão de inclusão de dados pelo cidadão de forma voluntária para que outras pessoas tenham conhecimento se estiveram em contato com  infectados. O estudo trata da análise do dever de disponiblizar dados pessoais sobre a infecção por covid-19, no aplicativo e o direito à privacidade à luz da Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), utilizando-se do método hipotético dedutivo e da pesquisa bibliografica e documental. A Lei Geral de Proteção de Dados trata no seu texto dos dados sensíveis relacionados à saúde, bem como do interesse público apresentando um aparente conflito com o interesse do particular quanto ao direito à privacidade e autodeterminação informacional. Dessa forma, indaga-se: O direito à privacidade, que é um direito individual poderá ser mitigado em atenção ao direito à saúde, de interesse público? Conclui-se que a Lei Geral de Proteção de Dados possui elementos capazes de facilicitar a utilização de dados pessoais em políticas públicas e sistemas idealizados para auxiliar no combate à crise sanitária. Por se tratar de dados  pessoais, devem ser tomadas as medidas para salvaguarda e utilização para as finalidades específicas. E assim, prevalece o dever de disponibilizar os dados por meio de aplicativo em face do bem estar da coletividade, limitando-se os impactos relacionados à privacidade e segurança do cidadão.

Published

2022-01-06