OS DIREITOS HUMANOS E A REDUÇÃO DA MORTALIDADE INFANTIL EVITÁVEL, NO RIO GRANDE DO SUL, BRASIL
Keywords:
Mortalidade Infantil; Direito Humanos; Mortalidade Infantil Evitável; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.Abstract
O objetivo deste estudo é avaliar a mortalidade infantil por causas evitáveis e seus componentes (mortalidade neonatal precoce, neonatal tardia e pós-neonatal), no Rio Grande do Sul no ano de 2017, à luz dos Direitos Humanos. A mortalidade infantil é um indicador de saúde que revela a qualidade de vida e dos serviços de saúde prestados à população materno-infantil. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são fruto do trabalho conjunto de governos e cidadãos de todo mundo. No Brasil, a Rede Cegonha é uma estratégia do Ministério da Saúde, resultado de diversas pactuações internacionais, entre elas os ODS, onde fica claro que a preocupação vai além do crescimento econômico, vislumbrando-se o desenvolvimento. Trata-se de um estudo transversal descritivo, com dados extraídos do Sistema de Informação sobre Mortalidade, Declarações de Óbito e Declarações de Nascido Vivo. Para classificação da evitabilidade, utilizou-se a Lista de Causas de Mortes Evitáveis por Intervenção do SUS. Calcularam-se as taxas evitáveis de mortalidade infantil para todos os componentes, e razões de incidências cumulativas brutas, conforme características contextuais (IDH), dentre outras. Quanto as hipóteses, em 2017, no Rio Grande do Sul, o coeficiente de mortalidade infantil por causas evitáveis representou cerca de 2/3 do total de óbitos infantis e por causas evitáveis, foi maior nas regiões com índice médio de desenvolvimento humano menor; houve desigualdade na distribuição dos óbitos infantis evitáveis, sendo estes mais frequentes nas regiões classificadas no menor quartil do índice de desenvolvimento humano. Em 2017, nasceram vivas 141568 crianças e houve 1425 mortes de menores de um ano, das quais 1119 eram evitáveis (TMIE=7,9:1000 NV). As TMNPE, TMNTE e TMPNE foram, respectivamente, 4,1; 1,5; e 2,3:1000 NV. Os óbitos seriam preveníveis por meio de recursos disponíveis no SUS, metade dos quais, por adequada atenção à mulher na gestação. Mais de 60% dos óbitos ocorreram na primeira semana e 57,5% no período neonatal tardio seriam reduzíveis por adequada atenção a mulher na gestação. As causas neonatais evitáveis mais frequentes relacionaram-se a prematuridade. No período pós-neonatal, 31,8% dos óbitos seriam evitáveis por ações adequadas de diagnóstico e tratamento. Os óbitos evitáveis foram 16% mais frequentes entre crianças de famílias residentes em regiões com IDH médio do que entre as nascidas em regiões com IDH alto. Quanto ao desenvolvimento do município, as mortes evitáveis foram 44% menos frequentes entre crianças residentes naqueles com IDH médio/baixo, em comparação às residentes em municípios com IDH muito alto/alto. As estratégias necessárias para reduzir as mortes infantis evitáveis devem focar preferencialmente a prevenção da prematuridade, por adequada atenção à mulher na gestação, e não em suas consequências. Faz-se necessário o aperfeiçoamento das redes de atenção à saúde, tendo a atenção primária à saúde, como ordenadora da rede. Importante o fortalecimento dos comitês de prevenção do óbito infantil, com abordagem centrada nas pessoas. A saúde da criança, a segurança alimentar e nutricional e as parcerias para o desenvolvimento sustentável, podem compor eixos estratégicos de desenvolvimento, com participação ativa das populações afetadas, na implementação dos direitos humanos para reduzir a mortalidade infantil evitável.