O MECANISMO NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DE DELIBERAÇÕES INTERAMERICANAS
Reflexões sobre a experiência judicial proposta pelo Conselho Nacional do Brasil
Keywords:
Mecanismo Nacional, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Fiscalização das deliberações da Corte IDHAbstract
O Brasil é parte ativa do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e aceitou a competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 1998. Contudo, com 10 sentenças condenatórias proferidas contra o país e 8 delas pendentes de cumprimento, além dos 4 contextos que contam com medidas provisórias vigentes, são diversos os desafios enfrentados pelo país para promover o efetivo e total cumprimento das decisões da Corte IDH e consequente adequação do direito e do estado brasileiro a seus compromissos internacionais na proteção e promoção dos direitos de seus cidadãos. Nesse contexto, o objetivo deste artigo é apresentar a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituída pela Resolução CNJ nº 364/2021 como mecanismo nacional judicial que tem como fim promover a efetividade das decisões e jurisprudência interamericanas. Criada em janeiro de 2021, após a assinatura de acordo entre a Corte IDH e o CNJ, a unidade abrange o monitoramento das sentenças, decisões e opiniões consultivas da Corte IDH e tem adotado como modus operandi a elaboração de informes temáticos, a participação em audiências públicas daquela Corte, a partir de convocação e diálogos com os peticionários dos casos e elaboração de estratégias próprios para fomentar os pontos resolutivos de casos pendentes de cumprimento, bem como da promoção da jurisprudência aos atores do sistema de justiça brasileiro. A temática se mostra relevante por tratar da experiência de um mecanismo nacional, ainda incipiente, criado dentro de órgão administrativo de cúpula do poder judiciário, poder que, segundo pesquisas, apresenta dificuldade na implementação das medidas reparatórias determinadas pela Corte IDH e que não incorpora em suas decisões a vasta e relevante jurisprudência interamericana. Os objetivos do trabalho consistem em apresentar os esforços para a criação da UMF/CNJ, apresentando as vantagens e desafios, bem como analisar criticamente se o mandato conferido tem incorporado os quatro pilares de efetividade propostos pelas nações unidas: capacidade de engajamento, capacidade de coordenação, capacidade de promoção de consultas e capacidade de gerenciar informações. Partindo do marco teórico do manual de referência sobre o tema adotado pelas Nações Unidas, se busca apresentar a literatura e normativas existentes sobre mecanismos nacionais, assim como experiências próprias de outros países, para avaliar suas potencialidades e criar a UMF enquanto mecanismo real de promoção dos direitos humanos.