AMADURECIMENTO DA MEDIAÇÃO NA ERA DIGITAL FRENTE AO COVID-19

Authors

  • Tauana Pereira de Matos
  • Letícia Amorim Marques Pereira

Keywords:

ERA DIGITAL, MEDIAÇÃO, PANDEMIA, TECNOLOGIA

Abstract

A mediação surgiu como meio alternativo de solucionar conflitos, sendo um método eficaz e inovador à jurisdição estatal. Ela vem conquistando seu espaço e vem demonstrando sua efetividade, principalmente na nova era digital, diante de uma sociedade que busca resolver as questões de forma prática e rápida, da mesma forma que caminha a tecnologia, que move o atual mercado de trabalho. Atualmente, nos deparamos com o rápido avanço tecnológico e constantes inovações digitais, que cada vez mais fazem parte da vida cotidiana do ser humano. A tecnologia tornou-se protagonista em uma nova realidade na qual a sociedade tem se adaptado e habituado gradativamente. Diante da notória pandemia originada pela disseminação do coronavírus (COVID-19), iniciada em meados de 2020, dentre as medidas de contenção e preventivas de contaminação do vírus, a Organização Mundial da Saúde adotou o isolamento social como uma das alternativas mais eficazes para conter a propagação do vírus. Nesse espaço de tempo, o trabalho remoto se tornou necessário, como forma de alternativa para deter aglomeração de pessoas no ambiente de trabalho, evitando assim, o contato físico e aumento da infecção por COVID-19. No Judiciário, com o fechamento dos locais físicos do Poder Judiciário, e a obrigatória migração dos magistrados e funcionários públicos ao trabalho remoto, deparou-se com a necessidade de adaptação ao meio digital prejudicando ainda mais o andamento dos processos em curso há anos. É inegável a importância de todas as pesquisas que envolvem métodos alternativos que podem colaborar a resolver conflitos de forma extrajudicial, como a mediação na era digital, em busca de estabilidade social, implementação de políticas públicas e cooperação. Em última análise, torna-se o processo mais justo e solidário, garantindo assim a efetivação dos direitos sociais no texto constitucional, ampliando o espaço da democracia através do diálogo e facilidades da tecnologia. Aliado à mediação, a era digital tornou-se ferramenta de integração social e de rápida e eficaz resolução de conflitos. Portanto, o objetivo deste artigo é analisar a efetividade e celeridade da aplicação da mediação na era digital, sendo método inovador, que acompanha o avanço tecnológico com suas facilidades visto que o atual sistema judiciário brasileiro não tem estrutura para apreciar todas as demandas de forma eficaz, o que acaba por frustrar o jurisdicionado, que não tem sua pretensão concretizada de forma célere, desburocratizada e econômica. Para atingir este objetivo, a metodologia utilizada é o método dedutivo. As principais conclusões obtidas até então referem-se à adaptação do direito à nova realidade digital, que, diante das constantes transformações sociais e tecnológicas, fazem com que a sociedade necessite de resultados além do proporcionado pelo Sistema Judiciário, em especial no atual cenário pandêmico. Com a ajuda das inovações digitais, a mediação possibilita o desafogamento do Judiciário, tendo assim, o seu amadurecimento na era digital frente ao COVID-19.

Author Biographies

Tauana Pereira de Matos

Bacharel em Direito; Graduada em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto- UNAERP; Aluna de Mobilidade em 2020 na Universidade de Coimbra; Pós-Graduada em Direito Público na Faculdade Damásio Educacional de São Paulo. 

Letícia Amorim Marques Pereira

Advogada e Mediadora; Graduada em Direito pelo Centro Universitário Uniseb-Estácio-Ribeirão Preto; Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Faculdade Damásio Educacional de São Paulo; Pós-Graduada em Direitos Humanos pelo Instituto Ius Gentium Conimbrigae (IGC/CDH) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra- Portugal.

Published

2022-01-06