NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE CASOS DE VIOLÊNCIA

DESAFIOS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, EM BARBACENA/MG, SOB UMA PERSPECTIVA INTERSETORIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/1163602.7-315

Palavras-chave:

NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA PROFISSIONAL DE SAÚDE VULNERÁVEIS

Resumo

A violência é um fenômeno sociocultural que viola direitos e acentua desigualdades sociais, tanto para as mulheres, quanto para outras populações vulneráveis, como negros, menores, idosos, LGBTQIA+, indígenas e aqueles em situação de rua. Além da violência que afeta a sociedade brasileira em geral, estes grupos sofrem uma série de outras agressões específicas: sexismo, racismo, homofobia, transfobia. Nos casos de violência contra a mulher, por exemplo, ela ocorre sob os vários domínios e dimensões, e frequentemente, é tolerada e silenciada pela dependência das mulheres em relação aos homens, sejam dependências financeiras ou psicológicas. Desde 10 de março de 2020 vigora no Brasil a lei 13.931 que determina que os agentes de saúde  que se depararem com casos de indício ou confirmação de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou particulares de atendimento, deverão, além de notificar os centros de vigilância epidemiológica, comunicar às autoridades policiais o fato em até 24 horas. Embora o objetivo da lei seja combater a violência contra a mulher discute-se que, por outro lado, existe o risco de prejudicar o atendimento das vítimas, que podem deixar de buscar o serviço de saúde para evitar a notificação e a comunicação à polícia. Neste caso, analisa-se a efetividade da norma e, também a relação entre o médico e a paciente e a confidencialidade entre eles pois a lei atinge diretamente os médicos e demais profissionais de saúde. Há constitucionalidade ou inconstitucionalidade das alterações legais pertinentes? A regra da confidencialidade na relação médico-paciente deve prevalecer sobre o bem-estar e segurança da mulher violentada ou a obrigação de notificação compulsória prevalece por assegurar o melhor interesse da paciente? Pesquisar e debater a violência contra grupos vulneráveis no Brasil é essencial para se conhecer melhor sobre o assunto; e assim compreender conceitos e definições adotados pelo Brasil e pela OMS, a natureza e a tipologia da violência, a abordagem da vítima de agressão, o lugar e o papel dos governantes, da gestão da saúde pública, do Poder Judiciário e as suas potencialidades com vistas a contribuir para prevenir e diminuir a violência no mundo; tratar das responsabilidades dos gestores em todos os níveis; os obstáculos para atuação e os desafios para o setor. A pesquisa, do tipo quali-quantitativa e exploratória é realizada com o incentivo do Centro Universitário Presidente Antônio Carlos/UNIPAC, e visa trazer elementos para um diagnóstico concreto, correto e que reflita a realidade vivida no país, em particular na cidade de Barbacena, e a capacidade de influir do profissional de saúde nos rumos da aplicação da lei penal e, principalmente, na efetividade dos direitos fundamentais no Brasil por meio do desenvolvimento de políticas públicas.

Publicado

31.12.2022