A VISIBILIDADE DA VÍTIMA POR MEIO DO DIREITO À INFORMAÇÃO
CONSTRUINDO UM MODELO COMUNICATIVO PARTICIPATIVO NO PROCESSO PENAL
Keywords:
Processo Penal, Direitos das Vítimas, Direito à Informação, Comunicação Participativa, Direitos HumanosAbstract
Este trabalho tem como objetivo discutir sobre direitos fundamentais da vítima dentro do processo penal, considerando que por um longo período a vítima foi relegada a um papel secundário ou de esquecimento dentro do processo penal, figurando como mero objeto de prova, não sendo incomum ainda o processo de revitimização. Mas, com o avanço da legislação em alguns países e o ressurgimento da vítima como figura relevante dentro da estrutura do processo penal, reacende o debate sobre seus direitos fundamentais e coloca em destaque garantias como o direito à informação, à segurança, à participação no processo. O rol desses direitos fundamentais das vítimas não é taxativo e não obstante a necessidade de reconhecê-los, a efetividade destes deve ser sempre garantida perante os órgãos de controle formal. Com o avanço da legislação em relação às vítimas, tem-se que a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, da Organização das Nações Unidas (ONU) é um dos fundamentos para a edição da Resolução n. 386, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 09 de abril de 2021, que altera resolução anterior e dispõe sobre a instituição dos “Centros Especializados de Apoio às Vítimas”, por tribunais de todo o país no prazo de 120 dias. Dentre várias atribuições dos centros especializados, no que tange ao direito à informação, está a determinação de fornecimento de informações por tais centros às vítimas sobre a tramitação de inquéritos e processos que tenham como objeto a apuração de crimes ou atos infracionais e a comunicação sobre seus direitos. Daí que o direito à informação das vítimas de crimes ser foco nesse estudo, porque abrange: i) o direito de informar; ii) o direito de se informar e; iii) o direito de ser informada. Logo com esses três modos condizentes ao direito à informação, o estágio informacional passa a ser visto como ato comunicacional (comunicativo participativo), o que significa com isso a construção do modelo discursivo com vista à interação da vítima com o processo penal. Mais, nesse modelo discursivo a vítima pode reforçar sua instância de fala (visibilidade), pois “o que é dito, para quem diz, deve ser o resultado desse estágio, na medida que orienta o direito à comunicação decorrente do processo mediativo, que visa a racionalidade comunicativa” (Zuin, 2018); consequentemente, um direito humano. Neste aspecto são abordados os mecanismos de efetivação desses direitos dentro do processo penal brasileiro, porém, voltado para a região amazônica, de forma específica para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a fim de analisar se o direito à informação das vítimas é garantido dentro do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e, quais os obstáculos observados para a efetivação desses direitos. A pesquisa apresenta a abordagem qualitativa e quantitativa, com objetivo exploratório e descritivo; com procedimentos bibliográfico, documental e estudo de caso, com a proposta investigativa sobre a existência eventual (ou não) de práticas voltadas ao direito à informação das vítimas no processo penal, no âmbito do Poder Judiciário Rondoniense.