CONCILIAÇÃO PENAL VIA NÚCLEOS ESPECIAIS CRIMINAIS
A PROMOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS A PARTIR DE UMA ANÁLISE SISTÊMICA DAS COMUNICAÇÕES POLÍTICAS E JURÍDICAS
Palavras-chave:
Mediação Policial, Conciliação, Núcleo Especial Criminal, Sistemas sociais, Niklas LuhmannResumo
A imperatividade, a hierarquia e a centralidade do magistrado na decisão jurídica têm sido reduzidas não só com os Juizados Especiais Criminais (JECrims), com penas alternativas e transação penal, mas também com os estímulos à conciliação, mediação e arbitragem como, inclusive, presentes no Código de Processo Civil em vigor no Brasil. Ainda que o tema não seja totalmente novo, este trabalho tem por diferencial analisar a realização de conciliações em âmbito policial através de Núcleos de Conciliação, tais como os Núcleos Especiais Criminais (NECrims) que existem no Estado de São Paulo desde 2010, com o objetivo de identificar vantagens e entraves políticos e jurídicos para implementação ampla e institucionalizada desses Núcleos, bem como sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro frente à vedação expressa da Lei nº 9.099/95 daqueles que exercem funções na administração da Justiça Criminal, ou seja, dos delegados de polícia, como conciliadores no auxílio à Justiça. Para tanto, aplicaremos a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann, da qual exploraremos elementos do sistema político e do jurídico, partiremos de elementos da teoria sociedade como sistema de comunicação, na qual constam a política e o direito como sistemas sociais. Neste sentido, nossas análises partirão da premissa de que a sociedade é um sistema social e que a sociedade não é formada pelos indivíduos, mas pela comunicação entre eles, ou seja, o homem não detém a linguagem, ela é que o detém, com a perspectiva de, ao final, virmos a contrapor ao ineficiente modelo clássico de justiça penal punitivista adotado no Brasil a alternativa da justiça restaurativa através da implementação de Núcleos de Conciliação, como mecanismo de promoção de direitos humanos por aqueles que estão na linha de frente da persecução penal, que são os profissionais de segurança pública, antes mesmo dos JECrims, considerando o dado que, em média, o número de TCOs lavrados pelas autoridades policiais nas delegacias é pelo menos 25% superior ao número de inquéritos policiais abertos, consequentemente, uma parcela relevante da mão-de-obra da polícia é direcionada ao tratamento dos chamados crimes de menor potencial ofensivo.