EDUCAÇÃO PARA TODOS

A NECESSÁRIA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DO ALUNO CANHOTO

Autores

  • Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa PUC/SP
  • Priscila Lambach Ferreira da Costa

Palavras-chave:

educação, direito, canhoto, inclusão

Resumo

O diálogo entre o Direito e a Educação é uma das estratégias pensadas para que as diversas barreiras enfrentadas por grupos de pessoas vulneráveis e marginalizados sejam ultrapassadas. As normas jurídicas e o cabedal legislativo são efetivos - se e quando - incorporados pela comunidade como valores na realização de uma sociedade plural, justa e solidária, sendo esse também um compromisso da Educação, como locus no combate à desigualdade e na promoção à inclusão, ao pertencimento, para que não se deixe ninguém para trás. A inclusão na escola visa criar um sentido de pertença e participação. Desse modo, a educação, como direito humano fundamental, deve ser universal e igualitária, atuando como um direito multiplicador de direitos, porta de entrada para valores sociais fraternos, solidários e igualitários.  É um direito do aluno ter suas necessidades de aprendizagem atendidas nos espaços escolares, como alavanca que pode dinamizar suas potencialidades, respeitar a sua dignidade como pessoa humana. O presente estudo tem como objetivo apontar quais são as necessidades de um grupo específico, os alunos canhotos, que representam em média 10% dos alunos de uma escola e propor alternativas jurídicas para garantir que essas sejam plenamente atendidas. A pessoa canhota é compreendida como aquela que exerce a maior parte de suas funções com o lado esquerdo do corpo. Ao longo da história, canhotos foram impedidos de usar a mão esquerda carregando preconceito, mitos e barreiras. O lado esquerdo do corpo é compreendido ainda de forma negativa em diversas culturas, e num passado recente, canhotos eram impedidos de usar a mão esquerda tanto pela escola quanto pela família. Atualmente os canhotos não encontram tanta resistência nos espaços coletivos, porém falta mobiliário e material didático adequado para atender esse aluno, o que desemboca em uma série de consequências para seu pleno desenvolvimento e aprendizagem. A metodologia realizada foi uma revisão bibliográfica integrativa envolvendo as grandes áreas do Direito e da Educação. Como resultado, verificou-se que não há políticas públicas, documentos legislativos efetivos de apoio ao aluno canhoto, embora estejam entre os objetivos traçados pela UNESCO na Agenda para o Desenvolvimento Sustentável 2030 assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos e, frise-se, para cada um. Quando o canhoto passa despercebido no contexto escolar, sua invisibilidade pode ser interpretada como exclusão, pois o não reconhecimento pode ter consequências no pleno atendimento desse aluno.

Publicado

17.01.2022