TRIBUTAÇÃO UNIFICADA SOBRE A RENDA COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E FONTE DE CUSTEIO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Palavras-chave:
TRIBUTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, DIREITOS FUNDAMENTAISResumo
O presente trabalho por objetivo demonstrar que a tributação unificada sobre a renda deve ser considerada como um instrumento de desenvolvimento socioeconômico e como fonte de custeio dos direitos fundamentais. Em um primeiro momento, de acordo com o economista austríaco Joseph Schumpeter, o desenvolvimento socioeconômico de um país depende da compatibilização e sinergia de diversas políticas geridas pelo Estado. Todavia, para a Teoria Schumpeteriana, tais políticas devem se coadunar com um cenário tributário receptivo. Em análise à realidade brasileira, é importante salientar que o Sistema Tributário Nacional sempre foi alvo de duras críticas, ante sua complexidade e onerosidade. A complexidade decorre da própria estrutura do Sistema Tributário alicerçado na Constituição Federal de 1988, haja vista que esta efetua a repartição da competência tributária entre os entes federativos (União, Estados e Municípios). Desta maneira, cada ente federativo, dentro do seu âmbito de competência, regulamenta as obrigações principais e acessórias atinentes a cada tributo. Tal estrutura enseja alta complexidade operacional e elevado custo de conformidade tributária. De outro lado, a onerosidade se justifica pela customização de um Sistema Tributário, cujo foco encontra-se no consumo. A tributação concentrada no consumo enseja regressividade e desigualdade tributária e social, pois onera aqueles menos favorecidos e desonera os mais abastados. Em um segundo momento, José Casalta Nabais explicita que os direitos fundamentais possuem uma face oculta: os deveres e os custos. De acordo com o autor, todo direito possui custos necessários ao seu exercício e proteção, cuja principal fonte de custeio são os tributos arrecadados pelo Estado. Desta maneira, a tributação não pode ser vista somente sob o olhar desenvolvimentista, mas como fonte de custeio ao exercício e proteção dos direitos fundamentais. Nessa toada, o presente trabalho apresenta uma proposta de tributação unificada sobre a renda que enseje um cenário receptivo às políticas desenvolvimentistas e que atue como fonte de custeio aos direitos fundamentais, reduzindo as desigualdades existentes atualmente. Em um primeiro momento, tal proposta consiste no recolhimento de um tributo único, similar ao existente em diversos países do mundo. O recolhimento unificado enseja aumento de simplificação e redução do custo de conformidade tributária. Em um segundo momento, a proposta objetiva a implantação de um sistema tributário concentrado sobre a renda. A tributação concentrada sobre a renda, dotada de alíquotas progressivas, atende ao princípio da capacidade contributiva, ensejando igualdade fiscal e tributária. Por fim, é de grande relevância explicitar que tal modelo de tributação deve contemplar benefícios para importantes setores desenvolvimentistas e de bem estar social. Desta maneira, o presente trabalho conclui que a tributação unificada sobre a renda deve ser considerada como um instrumento de desenvolvimento socioeconômico e como fonte de custeio dos direitos fundamentais.