OS VALORES LIBERAIS E O MODELO CAPITALISTA COMO FATOR DE INFLUÊNCIA NA EFICÁCIA SOCIAL DAS NORMAS E DAS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Nadia Teresinha da Mota Franco
  • Diego Emanuel Arruda Sanchez Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Palavras-chave:

Liberalismo, Capitalismo, Eficácia Social, Desigualdade

Resumo

Tendo como mote atender ao debate que perquire sobre as razões do descumprimento das determinações, especialmente das de cunho extrapatrimonial, da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) por parte dos Estados que se submeteram a sua competência, apresenta-se a pesquisa que tem por objeto sopesar o papel que exercem os modelos político e econômico do Estado neste tocante. Como objetivos, a pesquisa busca enfrentar os valores dominantes (liberais) desde a constituição dos Estados das três Américas e o modelo econômico predominante adotado neste mesmo espaço geopolítico e sua influência na eficácia das normas e decisões da Corte IDH. Tanto um quanto o outro sendo mantidos até os dias atuais. Utilizando-se da pesquisa bibliográfica analisa-se se o modelo político do Estado conjugado com o modelo econômico predominante produzem em consórcio efeitos na eficácia social das normas e das decisões da Corte IDH, residindo aí a relevância temática da pesquisa. Por eficácia social, tem-se que seja o resultado concreto decorrente da aplicação da norma ou da decisão. Como hipótese, também, analisa-se se modelo econômico capitalista, adotado preponderantemente pelos Estados das Américas, e sua conexão com as instituições do Estado, eivadas dos valores liberais, produzem exclusão e marginalização no ambiente social e colaboram com o não cumprimento das decisões da Corte IDH. Como resultado parcial tem-se que apesar da passagem de séculos os Estados permanecem, com maior ou menor intensidade, sob o esteio dos valores liberais e só muito recentemente parecem ter despertado para o problema da desigualdade que tanto aflige a região. Num Estado liberal, e suas nuances, os cidadãos são formalmente considerados iguais e a desigualdade custa a ser reconhecida, assim a eficácia das leis e o cumprimento das decisões das cortes ficam prejudicados. Apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas em várias das constituições latino americanas a preponderância da proteção à propriedade, dos direitos individuais e dos valores liberais ainda tem enorme capacidade de preponderar sobre os demais valores sociais. Dentro desta linha de pensamento as normas internas e internacionais e as decisões da Corte IDH, são subsumidas, desestruturadas, maleabilizadas pelos interesses econômicos do mercado e das grandes corporações, frente ao gradual e contínuo enfraquecimento das instituições do Estado. Além disso, considera-se que na ordem econômica global atual o controle das diretrizes econômicas tem escapado ao controle dos Estados, o que reduz a sua capacidade de enfrentar os seus problemas internos.

Biografia do Autor

Diego Emanuel Arruda Sanchez, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (CAPES 6) e mestre em Ecologia pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (2008), é também bacharel em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Paraná (2004), em Direito pela Universidade do Estado do Amazonas (2015), especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2018) e em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Universidade Anhanguera (2020). Servidor Público Federal do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Ambientais Renováveis desde o ano de 2009, já atuou também como Conselheiro de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (CEMMAAM), Conselheiro de Meio Ambiente da cidade de Manaus (COMDEMA) e da Cidade Parintins, no Amazonas (COMDECAM). Atualmente atua como analista ambiental do Núcleo de Licenciamento Ambiental da Superintendência do Ibama no Paraná e possui experiência em Ecologia, Ecologia de Populações, Ecologia Humana, em Direitos Socioambientais, Trabalhistas, Humanos e dos Consumidores, com especial ênfase no Direito Socioambiental e nas conexões desta área do direito com os Direitos Humanos e a teoria da Sociedade de Risco.

Publicado

17.01.2022