CRIMES CULTURALMENTE MOTIVADOS
O ABANDONO GEMELAR GUARANI SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO BRASILEIRO
Keywords:
CRIMES CULTURALMENTE MOTIVADOS, DIREITOS HUMANOS, MULTICULTURALISMO, ÍNDIOS GUARANI, EXCLUDENTE DE ILICITUDEAbstract
Este projeto de pesquisa trata do abandono de gemelares nas comunidades Guarani no Brasil e do enquadramento legal desse ato no Direito Penal brasileiro sob a perspectiva da teoria do delito e dos fatores antropológicos, culturais, humanitários e sociais relacionados a tal prática. Ante a proteção internacional e constitucional do direito humano absoluto à liberdade de culto, crença e religião, faz-se essencial uma análise jurídica profunda dessa prática cultural milenar nas tribos Guarani frente a compreensão interna do ilícito e do enquadramento do ato como erro de proibição ou à luz da teoria cultural defense, sob pena do Estado agir em desconformidade com as proteções e garantias constitucionais e internacionais conferidas aos povos indígenas, o que justifica a escolha do tema. A construção desse estudo se dá por meio dos métodos hipotético-dedutivo, que busca expor hipóteses de soluções ao problema em análise a partir da teoria do delito e da esfera do multiculturalismo; do histórico-dedutivo, visto que se pretende discorrer sobre os avanços dos direitos indígenas ao longo do tempo; e do comparativo, que pretende fazer a exposição de alguns julgados sobre lides nativas com o intuito de demonstrar como vem sendo os entendimentos dos tribunais brasileiros em questões que envolvem indígenas. Considerando a dificuldade de aferição dos elementos antropológicos, psicológicos e sociais necessária ao enquadramento de tal ato como uma excludente de ilicitude. Bem como os desdobramentos estatais para com o menor abandonado, visto que se revela problemática a solução judicial aplicável a casos do gênero. Desse modo, imperioso é o estudo das condições da ação penal e dos elementos multiculturais, assim como dos fatores supralegais atenuantes a serem ventilados na busca de uma solução para o problema social de tal prática costumeira. No entanto, a conclusão da pesquisa está em aberto, pois um dos objetivos alcançados foi a demonstração de que o abandono gemelar pela comunidade Guarani pode ser considerado como um crime culturalmente motivado através da aplicação de causas supralegais de exclusão da ilicitude consubstanciadas na teoria multiculturalista cultural defense, sendo que esse modelo jurídico abre o sistema para hipóteses de categorias autônomas de exclusão da ilicitude baseadas na diversidade cultural. Isso porque se entendeu que o enquadramento de tal ato como erro de proibição já não mais serve ao dilema atual, tendo em vista que é uma visão segregadora e preconceituosa, ainda adepta ao modelo assimilacionista igualitário. Mas, buscar-se-á a aplicação prática de tais diretrizes teóricas na atuação do Estado diante de casos concretos, a fim de se alcançar uma adequada prestação de justiça aos grupos minotitários no Brasil, servindo esse projeto como um farol para iluminar as obscuridades que envolvem os povos indígenas e que, por enquanto, seguem veladas pelo interesse político estatal.