A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO BRASILEIRO PELOS CRIMES COMETIDOS NA DITADURA MILITAR (1964-1985)
Palavras-chave:
Corte Interamericana, Direitos Humanos, Brasil, Ditadura Militar, Regime AutoritárioResumo
Esta pesquisa busca analisar os casos “Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs. Brasil” e “Herzog e outros vs. Brasil”, os quais versam sobre graves violações dos direitos humanos de presos e perseguidos políticos, praticadas por agentes do Estado na Ditadura Militar no Brasil (1964-1985). Em ambos os casos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi acionada, posteriormente, para promover soluções frente a essas arbitrariedades cometidas por estes agentes que saíram impunes pelo cometimento de inúmeras violações de direitos, as quais envolvem a prática de crimes como perseguição política, detenção arbitrária, tortura, desaparecimento forçado e ocultação de cadáveres. Para este estudo será utilizado o método indutivo, já que serão analisados dois casos específicos, partindo para uma premissa geral, e possui cunho exploratório, visando a aproximação com o tema analisado, a fim de inteirar-se com o mesmo. As fontes utilizadas para a realização dessa pesquisa consistem na análise de dados bibliográficos, isto é, artigos científicos, teses e livros relacionados com o tema, sendo que o material será lido e fichado. Também serão utilizadas fontes documentais, no caso, documentação legal, em especial a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) e os relatórios proferidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos nos dois casos supramencionados. Trata-se de um estudo qualitativo, uma vez que busca identificar a natureza do fenômeno estudado, envolvendo interpretação de acordo com a hipótese preestabelecida, a qual consiste na premissa de que a Corte Interamericana de Direitos Humanos desempenhou um papel transformador ao reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro por esses crimes cometidos na Ditadura Militar e ao lhe imputar medidas de reparação. Neste sentido, tem-se como objetivo geral identificar de que forma a Corte Interamericana de Direitos Humanos exerceu este papel fundamental ao reconhecer a inobservância, por parte do Estado brasileiro, dos direitos humanos dos cidadãos brasileiros, principalmente, daqueles contrários ao regime autoritário vigente na época. Além disso, como objetivo específico, serão analisadas as consequências das sentenças desses casos e as medidas de reparação impostas ao Brasil, dentre elas, a determinação da criação da Comissão Nacional da Verdade (a qual foi criada em 2011) e a confirmação de que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) impediu a investigação e responsabilização dos agentes que cometeram tais arbitrariedades. Faz-se necessário, portanto, um estudo crítico e humano, capaz de abordar as violações no aspecto jurídico, tendo em conta que as normas jurídicas foram desprezadas e também, no aspecto humano, dos prejuízos ocasionados aos indivíduos que não tiveram suas garantias e liberdades asseguradas pelo Estado, buscando ressaltar a importância que a Corte Interamericana de Direitos Humanos possuiu, ao reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro frente a estas inobservâncias dos direitos humanos, ocorridas neste lamentável período da história do Brasil.