DA INTERNET DAS COISAS A INTERNET DO COMPORTAMENTO NA PROTEÇÃO DE DADOS
Palavras-chave:
Internet das Coisas, Internet do Comportamento, Proteção de Dados, Privacy by design, Direitos FundamentaisResumo
A Internet das Coisas (Internet of Things – IoT), concebida como uma rede de objetos físicos que podem interagir entre si e com o ambiente externo passou por evoluções que permitiram sua aplicação para a quantificação dos mais variados aspectos da vida humana. Dentre eles, cabe destaque o próprio comportamento humano, que pode ser medido, por exemplo, pela contagem do número de passos, frequência cardíaca, horas de repouso, preferências de temperatura e iluminação, reconhecimento de elementos biométricos ativos (voz) e passivos (impressão digital), entre outras variáveis. Estas permitem a reprodução fidedigna e individualizada do indivíduo e de espaços físicos de sua rotina de lazer, laboral ou residencial. Ao coletar variáveis que permitem a mensuração do comportamento humano, a Internet das Coisas deixa de ser essencialmente uma iniciativa tecnológica para integrar objetos físicos e passa a ter outros propósitos que se distanciam de melhorias “das coisas”. Surge a Internet do Comportamento (Internet of Behaviors – IoB), que pode ser considerada uma extensão da IoT, mas que atua como um novo marcador humano na medida em que coleta, armazena e transfere, por meio de objetos vestíveis ou não, e que podem se tornar a poeira digital (digital dust) da vida diária das pessoas. A IoB permite a associação de dados a outros comportamentos humanos e abrange um número significativo de indivíduos, sem limitações territoriais, visto a variedade de objetos conectados em rede disponíveis, de modo a permitir o agrupamento destes novos marcadores humanos. Estes dispositivos passam a ter como elemento central o ser humano, titular de dados, ao mesmo tempo que pretendem entregar um maior número de comodidades. Por outro lado, a proteção de dados, que também indica como elemento central o ser humano, a fim de preservar os direitos fundamentais, deve estar presente inclusive em sistemas de IoT. Mesmo que o dado coletado não apresente associação direta ou indireta com o indivíduo, mas que posteriormente, com o uso de informação adicional, venha apresentar correlação, deve ser protegido. Em virtude da crescente aplicação de regulamentos e legislações de proteção de dados no mundo, o artigo com o uso de método dedutivo e técnica de pesquisa documental indireta, analisa o fluxo de dados e rastro digital na Internet das Coisas e do Comportamento na efetiva aplicação da proteção de dados individuais. É notável que o crescimento de dispositivos de Internet das Coisas poderá ser responsável por inúmeros avanços, mas o seu fluxo de dados e rastro digital precisam ser estudados. Observa-se que técnicas de encriptação completamente homomórfica, protocolos de provas de conhecimento-zero, privacidade diferencial e ética dos dados podem ser aplicadas em um contexto de privacy by design em alguns sistemas de Internet das Coisas. O artigo reflete sobre a necessidade de debate ético, social e ambiental sobre as diferentes abordagens da Internet das Coisas que podem afetar e gerar novos marcadores para o comportamento humano. Finalmente, aponta-se que o debate é necessário para a compreensão dos novos desafios sobre o que significa ser um humano no mundo digital.