A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS COMO GARANTIA DA DIGNIDADE HUMANA

Authors

  • Gilberto Marcos Martins Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Keywords:

Dignidade, Globalização Etnocentrismo Direitos Humanos

Abstract

Se o direito é uma criação humana, o seu valor deriva, daquele que o criou, de forma que o seu fundamento deve ser a pessoa. O objeto desta análise volta-se para os direitos fundamentais sociais como garantidores da dignidade humana, de forma que tais direitos tenham uma base de progresso e não de retrocesso. O que justifica a relevância do tema. A proposta é refletir sobre a positivação dos direitos humanos (direitos fundamentais sociais), bem como como sobre os aspectos, éticos e morais que conduzem ao respeito às diferenças, como forma de garantir a dignidade das pessoas. A  universalização dos direitos fundamentais está associada à  internacionalização dos direitos no pós-guerra. Os direitos fundamentais possuem uma natureza histórica, pois continuam sendo construídos e estão em constante processo de modificação. Após a II Guerra Mundial, o espírito de fraternidade promoveu uma evolução dos direitos fundamentais para alcançar e proteger aqueles direitos decorrentes de uma sociedade modernamente organizada, que se encontrava envolvida em relações de diversas naturezas: industrialização, urbanização, globalização avanços tecnológicos. A ampliação da positivação de direitos fundamentais sociais, estaria ligada à informação, pluralismo, democracia. Sob esta lógica, tudo que envolve o indivíduo precisa ser feito de forma ética moral e responsável, outro não poderia ser o fim do Estado, senão, garantir a dignidade da pessoa. A realidade atual exige um olhar diferenciado para com a pessoa humana. Para tanto, faz-se necessário um constitucionalismo aberto às mudanças e conquistas sociais. O desafio que se lança ao Estado Democrático de Direito está voltado para a sua capacidade de ser legítimo e eficaz frente à diversidade e liquidez da contemporaneidade, o que o torna um constante vir a ser. A busca pela garantia da dignidade humana traz novas perspectivas e possibilidades, amplia-se o conceito de democracia, a ideia de garantia de direitos é repensada. Cada vez mais deve-se caminhar no sentido de se garantir uma horizontalidade de direitos fundamentais, livre dos conceitos hierarquizantes e etnocêntricos e pautada no respeito à igualdade material. O pluralismo da sociedade impõe a necessidade de proteção ampla à pessoa,  que deve ser garantida em escala global, o que transcende os limites do estado-nação.  O Estado Democrático de Direito é um conceito que se desloca em seu processo de construção. A consagração da dignidade da pessoa humana remete à visão do ser humano como base, esteio, o eixo principal do universo jurídico. Em uma perspectiva kantiana, as coisas têm preço, as pessoas têm dignidade. Ninguém pode ser tratado como meio, devendo cada indivíduo ser considerado sempre como fim em si mesmo. É no valor da dignidade da pessoa, que a ordem jurídica encontra seu sentido maior, sendo seu ponto de partida e seu ponto de chegada.  O respeito à diversidade e ao pluralismo  é desafio que tem sido colocado pelos padrões uniformizadores e excludentes da globalização e do neoliberalismo. Positivar direitos humanos em escala global é garantir a igualdade na diferença.

Published

2022-01-11