A NÃO REALIZAÇÃO DE UM CENSO E A INEFICÁCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GRUPOS VULNERÁVEIS NO BRASIL

Authors

  • Gustavo Rodrigues Véras Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Keywords:

CENSO, VULNERABILIDADE, POLÍTICAS PUBLICAS, DIREITOS FUNDAMENTAIS

Abstract

O objetivo central da presente pesquisa é refletir sobre a importancia do mapeamento demográfico realizado a cada década no Brasil através do Censo Demográfico, observando seu reflexo para a elaboração de políticas públicas voltadas para grupos vulneráveis. Anota que o Censo Demográfico é um levantamento das características da população nacional, sempre promovido pelo Governo Federal, com o objetivo de mapear as necessidades da população para nortear a atuação dos poderes da República. Segundo o IBGE: “Constitui a principal fonte de referência para o conhecimento das condições da vida da população em todos os municípios do País e em seus recortes territoriais internos, tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do Território Nacional.” Revela a pesquisa que último Censo Demográfico realizado no Brasil foi divulgado no ano de 2010, e neste período diversas contradições e imprecisões nos dados foram observadas. Havendo inclusive, algumas revisões em determinadas áreas nos anos seguintes. Ainda assim, o censo foi vital para a aplicação de políticas públicas ao longo da década, sendo essencial para o desenvolvimento de políticas envolvendo grupos de pessoas em situação de vulnerabilidade. Observa a pesquisa que o Censo Demográfico que deveria ter sido realizado no ano de 2020 foi adiado por um ano devido aos problemas relacionados à pandemia de Covid-19. Após o aidamento, o governo federal não incluiu o novo Censo no orçamento de 2021, o que acarretaria em sua não realização. A pesquisa se vale do método de revisão de literatura, observando doutrina, jurisprudência, legislação, tratados internacionais e censos anteriores. Nesse sentido, com a provocação do Supremo Tribunal Federal, alertou-se para o risco da não realização de um novo Censo Demográfico e das potenciais consequências. O relator  da ação no STF, o ministro Marco Aurélio afirmou que “O censo, realizado históricamente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, permite mapear as condições socieconômicas de cada parte do Brasil. E, então, o Executivo e o Legislativo elaboram, no âmbito do ente federado, políticas públicas visando implementar direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Como combater desigualdades, instituir programas de transferência de renda, construir escolas e hospitais sem prévio conhecimento das necessidades locais?” O estudo destaca os importantes levantamentos apontados pelos censos anteriores, o impacto destes em políticas públicas voltadas para grupos vulneráveis e a necessidade de atualização constante. Além de destacar a posição do judiciário frente ao risco de não haver um censo correspondente a esta década e as possíveis soluções para a atual situação.

Published

2022-01-11