A ATUAÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS IMIGRANTES

Autores

  • Millena Fontoura Monteiro LEPADIA/UFRJ

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade uma reflexão sobre o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos na proteção dos direitos humanos dos Imigrantes, em especial no tocante à sua função contenciosa, mas sem deixar de atentar para a importância de sua função consultiva, tendo em vista que ambas as funções são complementares e integram a jurisprudência da Corte. A discussão tem por base o estudo bibliográfico, tendo como referencial a teoria crítica dos direitos humanos, que compreende os mesmos como o resultado de processos de luta, e não prescindindo da atuação dos mais diversos atores políticos, sociais etc, entre os quais podem ser citados não apenas os organismos internacionais de defesa dos direitos humanos, o sistema judicial dos Estados etc, mas também os principais interessados no reconhecimento e respeito a esses direitos, seus destinatários – neste trabalho, os imigrantes. Para ilustrar a importância da atuação da Corte quanto à sua competência para julgar as violações aos direitos dos imigrantes – violações não apenas à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), mas a outros instrumentos internacionais de proteção - por Estados parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, será abordado, em um primeiro momento, o Caso Vélez Loor vs. Panamá, cuja sentença da Corte Interamericana, de 23 de novembro de 2010, determinou a responsabilidade do Estado do Panamá pela violação de inúmeros direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, entre os quais: o direito à liberdade, o direito às garantias judiciais, o princípio da legalidade, o direito à integridade pessoal, o direito de acesso à justiça. Igualmente relevante a referência às Opiniões Consultivas 16, 17 e 21 da Corte Interamericana. Fundamental a percepção de que a função consultiva da Corte, prevista no artigo 64 da  CADH, tal como ocorre com sua função contenciosa, possui caráter vinculante, apresentando-se também como importante instrumento para a realização do controle de convencionalidade das leis e demais atos praticados pelos Estados Americanos, uma vez que consiste na interpretação jurídica da Convenção Americana ou qualquer tratado de direitos humanos no âmbito dos Estados Americanos e na apreciação da compatibilidade da legislação interna dos Estados aos instrumentos internacionais de direitos humanos. Merece ser reconhecida a contribuição da Corte Interamericana para a construção de políticas públicas estatais voltadas para a proteção dos direitos dos migrantes – incluídos aí não apenas os processos de construção da legislação interna e de atuação do sistema judicial, mas a concepção e funcionamento das mais diversas instituições estatais responsáveis pela garantia de direitos dos migrantes. Por outro lado, um dos maiores desafios colocados a todos que se interessam pelo tema é a construção de políticas públicas que não apenas reconheçam formalmente os direitos dos migrantes – enquanto, em muitos casos, violam sistematicamente esses mesmos direitos -, mas criem as condições para a sua efetiva concretização.

Publicado

11.01.2022