OS IMPACTOS DA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA SOB A ÓTICA DA SAÚDE DOS USUÁRIOS

Autores

  • Janete Schubert UNIJUI/Pós-doutorado

Palavras-chave:

Monitoração eletrônica; impactos; estigmas; direitos humanos; saúde.

Resumo

Em razão de sua relevância e relativa atualidade, o monitoramento eletrônico de presos enseja muitos debates, destacando-se os impactos na saúde do usuário. A medida possui particularidades e não possui unanimidade entre penalistas, legisladores e profissionais da saúde. No Brasil, tratam a questão da adoção do monitoramento eletrônico as Leis nº 12.258/2010 e nº 12.403/2011. O monitoramento eletrônico foi inserido, no ordenamento jurídico brasileiro, pela Lei 12.258/2010, que alterou a redação da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). A Lei nº 12.258/2010 estabeleceu a monitoração eletrônica nas hipóteses de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar (BRASIL, 2010).  O monitoramento se aplica na fase de execução da pena, salvo a eventualidade de o cumprimento da prisão processual, excepcionalmente, vier a ser levada a cabo no domicilio do sujeito. Considerando que o Brasil é o terceiro país no mundo com maior número de presos – 726.712 pessoas (Brasil, 2017), urge pensar medidas que transformem o cenário prisional brasileiro. De acordo com alguns entendimentos a monitoração eletrônica de pessoas é percebido como uma medida que se destina a reduzir os índices de encarceramento, a potencializar a promoção dos direitos fundamentais e ainda minimizar os danos para aqueles que estão em cumprimento de medida de monitoração. Todavia muitos autores discordam de que esta medida seja benéfica aos usuários, uma vez que pode resultar em novas formas de estigma sobre estes sujeitos – afetando inclusive a saúde física e mental, além de permitir um maior controle estatal sobre a vida do usuário. A pesquisa tem por objetivo avaliar o impacto da monitoração eletrônica na vida dos sujeitos diretamente afetados por esta medida, sobretudo, como o uso do equipamento interfere na saúde dos usuários. A partir desta investigação visa-se também discutir se a adoção da Lei 12.258/2010 resulta benéfica para o público alvo da medida ou se serve como instrumento de expansão do controle do Estado e agravamento das condições de cumprimento da pena privativa de liberdade. Como a medida de monitoração eletrônica, pode ser considerada relativamente recente, no Brasil, se fazem necessários estudos que considerem a perspectiva das pessoas alvo desta política. A metodologia de pesquisa adotada é de cunho qualitativo, através de histórias de vida e estudo de casos, respeitando todos os princípios ético-legais e a dignidade da pessoa envolvida no processo de investigação. Como um dos possíveis resultados deste estudo se espera contribuir de forma crítica a qualificação das medidas de monitoramento eletrônico, além de visibilizar os impactos a saúde dos destinatários desta lei.

Biografia do Autor

Janete Schubert, UNIJUI/Pós-doutorado

Bolsista de Estágio pós-doutoral do PROCAD em Segurança Pública e Ciências Forenses pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – UNIJUI. Doutora em Sociologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Mestre em Psicologia Social pela UFRGS, Cientista Social pela UFRGS

Publicado

11.01.2022